Eixo 4
Ementa: Nesta comissão serão analisadas as propostas de enunciado que tratam da interação entre tecnologias digitais e o acesso à justiça em condições de "pair condition", já que a paridade de armas ganha novas nuances com o uso intensivo de tecnologias e acumulação de dados pelas grandes organizações públicas e privadas. Toda a temática relacionada com a lei de acesso à informação e sua importância para formação das causas e seus elementos de prova, inclusive presunções decorrentes dos comportamentos obstrutivos, devem ser canalizados para ela. Também se deve explorar as múltiplas possibilidades de produção de provas, fixação de presunções judiciais que as novas tecnologias possibilitam aos cidadãos, além da repercussão das tecnologias no "acesso ao judiciário", com seus amplos potenciais de superar as barreiras geográficas e socioeconômicas que foram erigidas pela sociedade analógica.
Eixo 5
Ementa: Numa dimensão mais técnica sobre a interação entre o processo judicial e a tecnologia digital, cabe a esta comissão examinar as amplas possibilidades de utilização das tecnologias para a demonstração de fatos relevantes e, ao mesmo tempo, discutir as suas inconsistências. A complexidade da relação entre a demonstração de imagens, sons e objetos em realidade virtual aumentada e a intrusão em bancos de dados públicos e privados traz consequências para a validade e a eticidade da prova ou do meio de prova eleitos pelas partes para demonstrar a verdade. Para ficar no exemplo mais saliente e de larga utilização nos processos judiciais, o georreferenciamento das pessoas e dos objetos a elas pertencentes tem repercussão na percepção da verdade processual e na distribuição do ônus da prova dos fatos relevantes. Toda uma construção sistemática sobre a produção de provas nos últimos 200 anos da ciência processual estará sob o crivo das propostas de enunciados dos participantes.