Ordem |
1
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Título da Tese |
NECESSIDADE DE JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DE PUNIÇÃO |
Ementa |
I. A APLICAçãO DE QUALQUER PUNIçãO AO TRABALHADOR QUE DESENVOLVE AS SUAS ATIVIDADES POR MEIO DE PLATAFORMA DIGITAL, LIMITANDO DE FORMA TEMPORáRIA OU DEFINITIVA O ACESSO à PLATAFORMA E O RECEBIMENTO DE OFERTAS DE TRABALHO, DEVE SER PRECEDIDA DA POSSIBILIDADE DE APRESENTAçãO de defesa. II. ISSO PRESSUPõE A NECESSIDADE DE A EMPRESA PROPRIETáRIA DA PLATAFORMA DIGITAL JUSTIFICAR TODA E QUALQUER SANçãO APLICADA, PARA QUE O TRABALHADOR TENHA A OPORTUNIDADE DE APRESENTAR OS SEUS ARGUMENTOS A FIM DE QUE NãO TENHA DIREITOS RESTRINGIDOS. III. APLICAçãO DA LEI GERAL DE PROTEçãO DE DADOS (LGPD) E DO PRECEDENTE DO CASO LAGOS DEL CAMPO VS. PERU DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. |
Autor(a) | Renan Bernardi Kalil |
Defensor(a) | Renan Bernardi Kalil |
Tipo | Individual |
Situação da tese | Aprovada Jornada |
Ordem |
2
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Título da Tese |
JURIMETRIA E LITIGÂNCIA MANIPULATIVA DA JURISPRUDÊNCIA |
Ementa |
I. A CELEBRAçãO DE ACORDOS JUDICIAIS POR EMPRESAS PROPRIETáRIAS DE PLATAFORMAS DIGITAIS, COM BASE NA JURIMETRIA, QUANDO DETERMINADO CASO PODE SER JULGADO POR óRGãO JUDICIAL QUE TENDE A PROFERIR DECISãO CONTRáRIA AOS SEUS INTERESSES, COM O OBJETIVO DE MANIPULAR A FORMAçãO DE JURISPRUDêNCIA, é CONTRáRIA AO ORDENAMENTO JURíDICO. II. VIOLAçãO DO PRINCíPIO DO JUIZ NATURAL (ART. 5º, XXXVII E LIII, DA CONSTITUIçãO FEDERAL), DO PRINCíPIO DA BOA-Fé (ART. 5º DO CPC), DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (ART. 5º, LIV, DA CONSTITUIçãO FEDERAL), DO PRINCíPIO DA COOPERAçãO (ART. 6º DO CPC) E DO PRINCíPIO DO CONTRADITóRIO. III. APLICAçãO DO ART. 81 DO CPC E DO § 2º DO ART. 77 DO CPC, por incidência de seu inciso VI. |
Autor(a) | Tadeu Henrique Lopes da Cunha |
Defensor(a) | Tadeu Henrique Lopes da Cunha |
Tipo | Individual |
Situação da tese | Aprovada Jornada |
Ordem |
3
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Título da Tese |
NATUREZA JURÍDICA DAS EMPRESAS DE PLATAFORMAS DIGITAIS: EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS |
Ementa | A UTILIZAçãO DE INSTRUMENTO DIGITAL PELAS EMPRESAS DE PLATAFORMAS DIGITAIS, COMO RECURSO TECNOLóGICO PARA REALIZAR AS SUAS ATIVIDADES ECONôMICAS, NãO AS QUALIFICAMCOMO “EMPRESAS DE TECNOLOGIA” VOLTADAS à INTERMEDIAçãO OU EMPARELHAMENTO ENTRE A DEMANDA E A OFERTA DE SERVIçO (MARKETPLACE), MAS TãO SOMENTE COMO EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIçOS QUE SE UTILIZAM DE TECNOLOGIA PARA REALIZAçãO DO SEU NEGóCIO, MEDIANTE A CONTRATAçãO DE TRABALHADORES SOB SUA RESPONSABILIDADE E OFERTA DE SERVIçOS AOS CLIENTES EM AMBIENTE VIRTUAL. |
Autor(a) | CAROLINA DE PRÁ CAMPOREZ BUARQUE |
Defensor(a) | CAROLINA DE PRÁ CAMPOREZ BUARQUE |
Tipo | Individual |
Situação da tese | Aprovada Jornada |
Ordem |
4
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Título da Tese |
DIREITO À SINDICALIZAÇÃO E À NEGOCIAÇÃO COLETIVA |
Ementa |
DIREITO FUNDAMENTAL À SINDICALIZAÇÃO. TRABALHADORES EM PLATAFORMA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. PATAMAR MÍNIMO CIVILIZATÓRIO. O DIREITO à LIVRE ASSOCIAçãO PROFISSIONAL OU SINDICAL (ART.8º, CF/88) DEVE SER ASSEGURADO AOS TRABALHADORES EM PLATAFORMA, INDEPENDENTEMENTE DA CELEUMA EXISTENTE SOBRE A CLASSIFICAçãO JURíDICA ACERCA DA MODALIDADE REFERENTE à RELAçãO DE TRABALHO. |
Autor(es) | ISAURA BARBOSA DE OLIVEIRA LANZA, Cyntia Santos Ruiz Braga, Ana Carolina Reis Paes Leme, Zilmara David de Alencar |
Tipo | Aglutinada |
Situação da tese | Aprovada Jornada |
Ordem |
5
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Título da Tese |
LIBERDADE DE CONTRATAR E ESCOLHA SUBSTANCIAL DIGITAL |
Ementa | LIBERDADE DE CONTRATAR TRABALHO E CONTRATOS DE ADESÃO. A LIBERDADE DE CONTRATAR PRESSUPõE A POSSIBILIDADE MATERIAL DE INTERFERIR NA FORMULAçãO DO CONTRATO, MORMENTE SUAS CLáUSULAS ESTRUTURAIS, RELACIONADAS COM O TEMPO DE TRABALHO E A CONTRAPRESTAçãO. A ADESãO A CONTRATOS BASEADOS EM FORMULáRIOS DIGITAIS AO ESTILO “TAKE OR LEAVE”, NãO REPRESENTA A LIBERDADE DE CONTRATAR, SENDO SUAS CLáUSULAS INTERPRETADAS DE MODO ESTRITO QUANTO AO ESTIPULANTE E DE RELATIVA VALIDADE QUANTO AO ADERENTE. |
Autor(a) | MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES |
Defensor(a) | MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES |
Tipo | Individual |
Situação da tese | Aprovada Jornada |
Ordem |
6
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Título da Tese |
TRABALHADORES EM PLATAFORMAS DIGITAIS. TUTELA JURÍDICA BASEADA EM CLASSIFICAÇÃO COMO CATEGORIA INTERMEDIÁRIA OU SUI GENERIS. INCOMPATIBILIDADE COM A ISONOMIA CONVENCIONAL E CONSTITUCIONAL. |
Ementa |
I- A CLASSIFICAçãO DOS TRABALHADORES DE PLATAFORMAS DIGITAIS EM CATEGORIAS SUI GENERIS OU INTERMEDIáRIAS, A EXEMPLO DOS SUPOSTOS PARASSUBORDINADOS, é INCOMPATíVEL COM A TUTELA ADEQUADA DE SEUS DIREITOS, POIS A REALIDADE DA PRESTAçãO DOS SERVIçOS APRESENTA OS MESMOS PRESSUPOSTOS DAS RELAçõES DE TRABALHO TRADICIONAIS. II- A DIRETRIZ GERAL ISONôMICA, INFORMADA PELA CONSTITUIçãO FEDERAL E PELAS NORMAS INTERNACIONAIS, NORTEIA TODO O SISTEMA E ASSEGURA AOS TRABALHADORES DIGITAIS OS MESMOS DIREITOS GARANTIDOS AOS DEMAIS, RESERVANDO-SE, à LEGISLAçãO INFRACONSTITUCIONAL E à NEGOCIAçãO COLETIVA, ESTABELECER CONDIçõES DE TRABALHO SUPERIORES AOS PATAMARES MíNIMOS E DISCIPLINAR AS PECULIARIDADES DA PRESTAçãO DE SERVIçOS. |
Autor(a) | LUIS EDUARDO SOARES FONTENELLE |
Defensor(a) | GERMANA DE MORELO |
Tipo | Individual |
Situação da tese | Aprovada Jornada |
Ordem |
7
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Título da Tese |
GERENCIAMENTO ALGORÍTMICO E SUBORDINAÇÃO |
Ementa |
I. ALGORITMOS SãO CONJUNTOS DE ETAPAS DE UM PROCESSO EM QUE O OBJETIVO é A SOLUçãO DE UM PROBLEMA OU A EXECUçãO DE UMA TAREFA. II. O GERENCIAMENTO ALGORíTMICO, DO PONTO DE VISTA DA ORGANIZAçãO DO TRABALHO, IMPLICA A TRANSFERêNCIA DA ADMINISTRAçãO DA MãO DE OBRA PARA OS ALGORITMOS. III. TRATA-SE DA AUTOMAçãO DE ATIVIDADES ANTERIORMENTE ATRIBUíDAS A GERENTES, CONTADORES, ATENDENTES E TRABALHADORES DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS. POR MEIO DA PROGRAMAçãO ALGORíTMICA OCORRE A DISTRIBUIçãO DE ATIVIDADES ENTRE OS TRABALHADORES, A FIXAçãO DO VALOR DO TRABALHO, A INDICAçãO DO TEMPO PARA REALIZAçãO DE DADA TAREFA, A DURAçãO DE PAUSAS, A AVALIAçãO DOS TRABALHADORES, A APLICAçãO DE SANçõES, DENTRE OUTRAS formas de controle. IV. SUBORDINAçãO CONFIGURADA. V. APLICAçãO DO PARáGRAfO úNICO DO ART. 6º DA CLT. |
Autor(a) | Renan Bernardi Kalil |
Defensor(a) | Renan Bernardi Kalil |
Tipo | Individual |
Situação da tese | Aprovada Jornada |
Ordem |
8
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Título da Tese |
GAMIFICAÇÃO E SUBORDINAÇÃO |
Ementa |
I. A GAMIFICAçãO (OU LUDIFICAçãO) é UMA PRáTICA EM QUE SE ADOTAM TéCNICAS COMUNS AOS VIDEOGAMES EM SITUAçõES DE NãO JOGO, COM O PROPóSITO DE MOTIVAR UMA DETERMINADA PESSOA OU UM GRUPO A EXECUTAR UMA DETERMINADA TAREFA. II. EXISTEM DIVERSAS EMPRESAS PROPRIETáRIAS DE PLATAFORMAS DIGITAIS QUE ADOTAM A GAMIFICAçãO PARA MODULAR O COMPORTAMENTO DOS TRABALHADORES, PARTINDO DE ENFOQUES EM INCENTIVOS PSICOLóGICOS E OUTRAS TéCNICAS CRIADAS PELAS CIêNCIAS SOCIAIS PARA INFLUENCIAR QUANDO, ONDE E QUANTO OS TRABALHADORES EXECUTARãO AS SUAS ATIVIDADES SEM QUE TRANSPAREçA QUE ISSO OCORRE DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA EMPRESA. III. PODER DIRETIVO CONFIGURADO. IV. APLICAçãO DOS ARTS. 2º, 3º E 6º, PARáGRAFO úNICO, DA CLT. |
Autor(a) | Renan Bernardi Kalil |
Defensor(a) | Renan Bernardi Kalil |
Tipo | Individual |
Situação da tese | Aprovada Jornada |
Ordem |
9
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Título da Tese |
ENFOQUE NO CONTROLE DAS EMPRESAS PROPRIETÁRIAS DE PLATAFORMAS DIGITAIS |
Ementa |
I. A FORMA PELA QUAL O PODER JUDICIáRIO EXAMINA A DINâMICA DO TRABALHO VIA PLATAFORMAS DIGITAIS é ESSENCIAL PARA A COMPREENSãO DO FENôMENO E A DEVIDA APLICAçãO DO DIREITO NO CASO CONCRETO. II. AS DECISõES JUDICIAIS DEVEM ANALISAR O CONTROLE EXERCIDO PELAS EMPRESAS PROPRIETáRIAS DAS PLATAFORMAS DIGITAIS SOBRE A ATIVIDADE DESEMPENHADA. |
Autor(a) | Tadeu Henrique Lopes da Cunha |
Defensor(a) | Tadeu Henrique Lopes da Cunha |
Tipo | Individual |
Situação da tese | Aprovada Jornada |
Ordem |
10
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Título da Tese |
Poder diretivo das empresas proprietárias de plataformas digitais |
Ementa |
I. O PODER DIRETIVO NO TRABALHO VIA PLATAFORMAS DIGITAIS MANIFESTA-SE por meio DA TECNOLOGIA, NO ENTANTO, CONTEMPLA AS MESMAS PREMISSAS DO PODER DIRETIVO TRADICIONAL NA MEDIDA EM QUE REPRESENTA UM CONJUNTO DE COMANDOS IMPOSTOS POR UM EMPREGADOR EM UMA RELAçãO DE EMPREGO. II. ENVOLVE ORDENS RELACIONADAS AO TEMPO, AO ESPAçO E A FORMA SOBRE COMO O TRABALHO DEVE SER REALIZADO, VOLTANDO-SE DIRETAMENTE à CONDUTA DO TRABALHADOR, COM UM CONTEúDO DE OBRIGAçõES DE FAZER OU NãO FAZER. III. NESsE SENTIDO, O PODER HIERáRQUICO ENCONTRADO NESsA NOVA MORFOLOGIA DE TRABALHO ESTá SUBSUMIDO àS REGRAS DOS ARTS. 2º, 3º E 6º DA CLT. |
Autor(a) | ILAN FONSECA DE SOUZA |
Defensor(a) | ILAN FONSECA DE SOUZA |
Tipo | Individual |
Situação da tese | Aprovada Jornada |
Ordem |
11
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Título da Tese |
Poder regulamentar das empresas proprietárias de plataformas digitais |
Ementa |
I. O PODER REGULAMENTAR EXERCIDO PELAS EMPRESAS PROPRIETáRIAS DE PLATAFORMAS DIGITAIS CONSISTE NO MAIS AMPLO DOS SEUS PODERES EMPREGATíCIOS. II. COM A POSSIBILIDADE DE ALTERAçãO UNILATERAL DOS SUJEITOS CONTRATUAIS, CONDIçõES DE PREçO, MODO DE PRESTAçãO DOS SERVIçOS, RESPONSABILIDADE DOS ENVOLVIDOS, PRAZOS E CARACTERíSTICAS DAS FERRAMENTAS DE TRABALHO, O PODER REGULAMENTAR DAS PLATAFORMAS DIGITAIS, EM SEUS MOLDES ATUAIS, VIOLA DISPOSITIVOS DO DIREITO CIVIL E DO DIREITO DO TRABALHO, AO TEMPO EM QUE, COMO CONTRAFACE DA SUBORDINAçãO, AUTORIZA O RECONHECIMENTO DO VíNCULO EMPREGATíCIO. |
Autor(a) | ILAN FONSECA DE SOUZA |
Defensor(a) | ILAN FONSECA DE SOUZA |
Tipo | Individual |
Situação da tese | Aprovada Jornada |
Ordem |
12
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Título da Tese |
Poder fiscalizatório das empresas proprietárias de plataformas digitais |
Ementa |
I. AS EMPRESAS PROPRIETáRIAS DAS PLATAFORMAS DIGITAIS EXERCEM INTENSO CONTROLE SOBRE TODAS AS ATIVIDADES DOS SEUS TRABALHADORES, CARACTERíSTICO DO PODER EMPREGATíCIO. II. ESSA SUPeRVISãO PATRONAL ATINGE ASPECTOS ESPACIAIS, TEMPORAIS E RELACIONADOS à PRóPRIA CONDUTA DOS EMPREGADOS, COM UM MONITORAMENTO EM TEMPO REAL E TOTAL REGISTRO E QUANTIFICAçãO POR PARTE DOS ALGORITMOS. III. REFERIDA VIGILâNCIA SOBRE TODOS OS ELEMENTOS DA PRESTAçãO DE SERVIçO REALIZADA, NO ENTANTO, é INCOMPATíVEL COM AS CARACTERíSTICAS DE UM TRABALHO AUTôNOMO. |
Autor(a) | ILAN FONSECA DE SOUZA |
Defensor(a) | ILAN FONSECA DE SOUZA |
Tipo | Individual |
Situação da tese | Aprovada Jornada |
Ordem |
13
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Título da Tese |
EXPRESSÕES DO PODER DISCIPLINAR |
Ementa |
I. AS EMPRESAS PROPRIETáRIAS DAS PLATAFORMAS DIGITAIS EXERCEM O PODER DISCIPLINAR ATRAVéS DA IMPOSIçãO DE SANçõES COMO ADVERTêNCIAS, SUSPENSõES E DEMISSõES, AINDA QUE TAIS MEDIDAS PUNITIVAS SEJAM APLICADAS POR MEIO DE TECNOLOGIA E TENHAM NOMENCLATURA DIFERENCIADA. II. ESSAS PUNIçõES PODEM SER VISUALIZADAS ATRAVéS DE CRíTICAS, REBAIXAMENTO DE NOTAS, BLOQUEIOS, MULTAS, DIRECIONAMENTO DE TAREFAS DESVANTAJOSAS, OU ATRAVéS DE DESATIVAçõES. III. ENQUANTO PODER EMPREGATíCIO, O PODER DISCIPLINAR é OUTRO ELEMENTO INCOMPATíVEL COM O TRABALHO AUTôNOMO, QUE AUTORIZA O RECONHECIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO DIANTE DO CASO CONCRETO. |
Autor(a) | CAROLINA DE PRÁ CAMPOREZ BUARQUE |
Defensor(a) | CAROLINA DE PRÁ CAMPOREZ BUARQUE |
Defensor(a) | ILAN FONSECA DE SOUZA |
Tipo | Individual |
Situação da tese | Aprovada Jornada |
Ordem |
14
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Título da Tese |
FLEXIBILIDADE DE JORNADA E RECUSA À CONVOCAÇÃO NÃO IMPEDEM O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO |
Ementa | TRABALHO EXTERNO E JORNADA FLEXÍVEL (ART. 6º E 62 DA CLT) E RECUSA À CONVOCAÇÃO AO TRABALHO (ART. 452-A, §2º, DA CLT) NÃO IMPEDEM A FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO, DESDE QUE PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 3º DA CLT. |
Autor(a) | MURILO CARVALHO SAMPAIO OLIVEIRA |
Defensor(a) | MURILO CARVALHO SAMPAIO OLIVEIRA |
Tipo | Individual |
Situação da tese | Aprovada Jornada |
Ordem |
15
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Título da Tese |
A PRECARIZAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA LABORAL. INVERSÃO DO RISCO NEGOCIAL. MECANISMO DE PERPETUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA LABORAL. |
Ementa |
A TRANSFERêNCIA DO RISCO NEGOCIAL DA PLATAFORMA DIGITAL PARA O TRABALHADOR é ABUSIVA diante da SUPOSTA AUTONOMIA DO PRESTADOR DE SERVIçO. A ABSORçãO DE QUASE TOTALIDADE DOS CUSTOS DE EXISTêNCIA E MANUTENçãO DA RELAçãO JURíDICA REPRESENTAM A CONTRADIçãO EXISTENTE NO FATO DO PRESTADOR RECEBER MAIOR PARTE DO VALOR DO TRABALHO, MAS PERMANECER NA CONDIçãO DE HIPOSSUFICIENTE DEPENDENTE E FACILMENTE DESCARTáVEL PARA A PLATAFORMA QUE PUNE E EXPULSA PARCEIROS DE FORMA UNILATERAL COM BASE EM AVALIAçõES ALGORíTMICAS. ASSIM, A PRECARIZAçãO LABORAL DISFARçADA DE AUTONOMIA SE MANIFESTA PELA INVERSãO NEGOCIAL EM QUE O TRABALHADOR SUPORTA QUASE TODOS OS PREJUíZOS DO NEGóCIO EM TROCA DE FALSA AUTONOMIA SUTILMENTE CONTROLADA PELA POLíTICA DE GESTãO DE PREçOS E CUSTOS ELEVADOS DO SERVIçO. |
Autor(a) | John Juan Tayrone Santana da Silva |
Defensor(a) | John Juan Tayrone Santana da Silva |
Tipo | Individual |
Situação da tese | Aprovada Jornada |
Ordem |
16
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Título da Tese |
A CLT JÁ REGULA, COM FLEXIBILIDADE, O TRABALHO EM PLATAFORMAS DIGITAIS DE TRANSPORTE E DE ENTREGAS |
Ementa | OS ARTIGOS 235-A ATÉ 235-H DA CLT SOBRE O “MOTORISTA PROFISSIONAL EMPREGADO” COMPORTAM A JORNADA FLEXÍVEL DOS ENTREGADORES E MOTORISTAS DE PLATAFORMAS DIGITAIS, POIS O ASSALARIAMENTO ALI É BASEADO EM "TAREFA”. O ASSALARIAMENTO POR “TAREFA” É PREVISTO NA CLT NOS SEUS ARTS. 78 E 83. NO CASO DE MOTORISTAS DE VEÍCULOS OU MOTOCICLETAS DAS EMPRESAS-PLATAFORMAS, A CLT VIABILIZA QUE O HORÁRIO DE TRABALHO NÃO SEJA FIXO (ART. 235-G, §13), QUE O SALÁRIO SEJA POR ESTA TAREFA DE TRANSPORTAR PESSOA OU COISA (ART. 235-G). AINDA, É DIREITO DESsES TRABALHADORES PLATAFORMIZADOS COM SALÁRIO POR “TAREFA” O DIREITO AO SALÁRIO MÍNIMO hora, CONFORME ART. 83 DA CLT. |
Autor(a) | MURILO CARVALHO SAMPAIO OLIVEIRA |
Defensor(a) | MURILO CARVALHO SAMPAIO OLIVEIRA |
Tipo | Individual |
Situação da tese | Aprovada Jornada |
Ordem |
17
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Título da Tese |
AS ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES PLATAFORMIZADOS - SEJAM ELES EMPREGADOS OU AUTÔNOMOS - PODEM SER RECONHECIDAS COMO SINDICATOS |
Ementa |
O CAPUT DO ARTIGO 511 DA CLT JÁ ALCANÇA A REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS DO MODELO DE PLATAFORMAS DIGITAIS, ESTEJAM ELES NA CONDIÇÃO DE AUTÔNOMOS OU DE EMPREGADOS. LOGO, AS ORGANIZAÇÕES DOS TRABALHADORES “PLATAFORMIZADOS” TÊM O DIREITO DE REPRESENTAR ESTA CATEGORIA PROFISSIONAL E, CONSEQUENTEMENTE, DEFENDER JUDICIALMENTE SEUS INTERESSES. A CONCESSÃO DO REGISTRO SINDICAL, ENTÃO, ÀS ORGANIZAÇÕES DESsES TRABALHADORES NÃO ESTÁ CONDICIONADA AO DEBATE SOBRE A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, POIS A LEGISLAÇÃO RECONHECE TANTO O SINDICALISMO DE EMPREGADOS COMO DE AUTÔNOMOS. |
Autor(a) | MURILO CARVALHO SAMPAIO OLIVEIRA |
Autor(a) | Miguel de Santana Soares |
Autor(a) | Gabriela Sepúlveda Sobrinho |
Defensor(a) | Gabriela Sepúlveda Sobrinho |
Defensor(a) | MURILO CARVALHO SAMPAIO OLIVEIRA |
Tipo | Individual |
Situação da tese | Aprovada Jornada |
Ordem |
18
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Título da Tese |
Reconhecimento da representatividade das entidades sindicais de motoristas plataformizados para postular em juízo direitos da categoria. Legitimidade. |
Ementa |
O RECONHECIMENTO DA REPRESENTATIVIDADE DAS ENTIDADES SINDICAIS DE MOTORISTAS PLATAFORMIZADOS ADVéM DIRETAMENTE DO ARTIGO 8º DA CONSTITUIçãO DA REPúBLICA DE 1988, NãO PODENDO A AUSêNCIA DE registro SINDICAL CONSTITUIR óBICE AO EXERCíCIO DO DIREITO FUNDAMENTAL à LIBERDADE SINDICAL, DEVENDO SER RECONHECIDA LEGITIMIDADE PROCESSUAL DESsES ENTES SINDICAIS PARA DEMANDAR EM JUíZO NA DEFESA DOS INTERESSES DA CATEGORIA, QUANDO COMPROVADOS O ESTATUTO SINDICAL, A ATA DE FUNDAçãO E APROVAçãO DE ESTATUTO, ELEIçãO E POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL, REGISTRO DO SINDICATO NO CARTóRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURíDICAS, INSCRIçãO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURíDICA — CNPJ, E PUBLICAçõES EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAçãO NOTICIANDO A SUA CRIAçãO OU EXERCíCIO DE ATIVIDADE REPRESENTATIVA. |
Autor(a) | Ana Carolina Reis Paes Leme |
Defensor(a) | Ana Carolina Reis Paes Leme |
Autor(a) | ISAURA BARBOSA DE OLIVEIRA LANZA |
Autor(a) | Cyntia Santos Ruiz Braga |
Defensor(a) | MURILO CARVALHO SAMPAIO OLIVEIRA |
Tipo | Individual |
Situação da tese | Aprovada Jornada |
Ordem |
19
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Título da Tese |
A digitalização da economia e a evolução tecnológica |
Ementa | A DIGITALIZAçãO DA ECONOMIA E A EVOLUçãO TECNOLóGICA POSSIBILITARAM O SURGIMENTO DE NOVAS FORMAS DE ORGANIZAçãO, DIREçãO E CONTROLE SOBRE OS TRABALHADORES, SEM QUE ISsO TENHA ALTERADO A RELAçãO DE DEPENDêNCIA E SUBORDINAçãO DO TRABALHO ASSALARIADO. OS PODERES DE ORGANIZAçãO, DIRETIVO E DISCIPLINAR DO EMPREGADOR PODEM SER EXERCIDOS, EFETIVA E POTENCIALMENTE, ATé DE FORMA MAIS INTENSA, POR MEIO DE PROGRAMAçãO ALGORíTMICA, DA GEOLOCALIZAçãO, DE INSTRUMENTOS E PLATAFORMAS DIGITAIS, SEM A PRESENçA DE GERENTES, SUPERVISORES, CHEFES OU OUTROS PREPOSTOS DO EMPREGADOR. OS MEIOS DIGITAIS OU TELEMáTICOS DE COMANDO, CONTROLE E SUPERVISãO DO LABOR SOB DEMANDA DE ENTREGADORES DE MERCADORIAS E ALIMENTOS POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS EQUIPARAM-SE, PARA FINS DE SUBORDINAçãO JURíDICA, AOS MEIOS PESSOAIS E DIRETOS DE COMANDO, CONTROLE E SUPERVISãO DO TRABALHO EXERCIDO POR CONTA ALHEIA. |
Autor(a) | Leonardo José Decuzzi |
Defensor(a) | Leonardo José Decuzzi |
Tipo | Individual |
Situação da tese | Aprovada Jornada |
Ordem |
1
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Título da Tese |
MEIO AMBIENTE DO TRABALHO DIGITAL |
Ementa | O MEIO AMBIENTE DO TRABALHO é CONDICIONADO E DELIMITADO PELA ESFERA DA ATIVIDADE ECONôMICA PATROCINADA PELO EMPREGADOR, PELO PRESTADOR E PELO TOMADOR DE SERVIçOS, por meio DAS MAIS VARIADAS FORMAS JURíDICAS. OS RISCOS CRIADOS POR TAIS ATIVIDADES EM REDE TEM POTENCIAL EFEITO POLUIDOR, DE ONDE EMERGEM OS DEVERES JURíDICOS DE SUSTENTABILIDADE E DE PREVENçãO DE TAIS RISCOS SOBRE O PATRIMôNIO JURíDICO DOS SERES HUMANOS ENVOLVIDOS. A INCIDêNCIA DOS ARTIGOS 200, INCISO VIII, E 225 DA CONSTITUIçãO DA REPúBLICA, GANHA DENSIDADE JURíDICA QUANDO O DANO DECORRENTE DA ATIVIDADE ECONôMICA DIGITAL é IMPUTáVEL A TODAS AS EMPRESAS QUE PATROCINAM ESsA ATIVIDADE, COM MAIOR OU MENOR INTENSIDADE, COMO CONSEQUêNCIA DO PRINCíPIO POLUIDOR-PAGADOR, O QUE GANHA ESPECIAL RELEVâNCIA NAS EMPRESAS DE LOGíSTICA. |
Autor(a) | MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES |
Defensor(a) | MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES |
Tipo | Individual |
Situação da tese | Aprovada Jornada |
Ordem |
2
|
Título da Tese |
RESPONSABILIDADE JURÍDICA DO SETOR DE TRANSPORTES |
Ementa | A LEI 13.429/2017 PASSOU A CONCEITUAR PRESTADOR DE SERVIçOS E TOMADOR DE SERVIçOS, PERMITINDO A EXECUçãO Dos CONTRATOS DE PRESTAçãO DE SERVIçOS EM ATIVIDADES INDISTINTAS DAS EMPRESAS TOMADORAS E IMPUTANDO AO TOMADOR A RESPONSABILIDADE JURíDICA PELO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO INTERNO OU LOCAL POR ELA DESIGNADO. AS EMPRESAS DE TRANSPORTES, MEDIADAS OU NãO POR PLATAFORMAS DIGITAIS, SãO SEMPRE RESPONSáVEIS PELOS RISCOS CRIADOS NA ATIVIDADE, QUER QUANTO AOS PASSAGEIROS, QUER QUANTO AOS PRESTADORES DE SERVIçOS, QUER QUANTO AOS SEUS EMPREGADOS. INTELIGêNCIA DOS ARTIGOS 5º E 9º DA LEI 13.429/2017. |
Autor(a) | MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES |
Defensor(a) | MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES |
Tipo | Individual |
Situação da tese | Aprovada Jornada |
Ordem |
3
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Título da Tese |
A LGPD e os limites da autonomia privada coletiva |
Ementa | ADMITE-SE A POSSIBILIDADE DE REGULAMENTAçãO DE PROTEçãO DE DADOS PARA OS TRABALHADORES EM NORMA COLETIVA NEGOCIADA, MAS APENAS PARA AMPLIAR O DIREITO FUNDAMENTAL ASSEGURADO NO ART. 5º, INCISO LXXIX, DA CONSTITUIçãO FEDERAL DE 1988, JAMAIS PARA RESTRINGI-LO, EM CONSONâNCIA COM O PRINCíPIO DE VEDAçãO DE RETROCESSO SOCIAL, DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA CIDADANIA E DA EFICáCIA DIRETA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA RELAçãO DE EMPREGO. |
Autor(a) | Rosangela Rodrigues Dias de Lacerda |
Autor(a) | SILVIA ISABELLE RIBEIRO TEIXEIRA DO VALE |
Defensor(a) | Rosangela Rodrigues Dias de Lacerda |
Defensor(a) | SILVIA ISABELLE RIBEIRO TEIXEIRA DO VALE |
Tipo | Individual |
Situação da tese | Aprovada Jornada |
Ordem |
4
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Título da Tese |
Prioridade absoluta na análise das ações e incidentes processuais que digam respeito à ação preventiva em relação aos riscos de acidentes ambientais trabalhistas ampliados. |
Ementa |
AS RECENTES TRAGéDIAS AMBIENTAIS, COM MORTES E DOENçAS, INSTANTâNEAS OU CRôNICAS, DEMANDAM SEJA PRIORIZADA A APRECIAçãO DE AÇÕES E PEDIDOS DE TUTELA, EM TODAS AS INSTâNCIAS, VISANDO DAR EFETIVIDADE AOS PRINCíPIOS AMBIENTAIS DA PREVENçãO E DA PRECAUçãO, DA FORMA COMO VEM SENDO DESTACADa PELO STF. RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL DO SISTEMA DE JUSTIçA COM O DIREITO CONCRETO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO, ESSENCIAL à SADIA QUALIDADE DE VIDA, TAMBéM NO ESPAçO LABORAL, DANDO RELEVO AOS COMANDOS CONSTITUCIONAIS E à NORMATIVA INTERNACIONAL DE AFIRMAçãO DOS DIREITOS HUMANOS. PERTINêNCIA DA AGENDA 2030 DA ONU. |
Autor(a) | Leomar Daroncho |
Defensor(a) | Carolina Pereira Mercante |
Tipo | Individual |
Situação da tese | Aprovada Jornada |
Ordem |
5
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Título da Tese |
Empresas-plataforma. Dados e contrato de trabalho. |
Ementa |
com fundamento nO ARTIGO 20 DA LGPD, OS trabalhadores CONTRATADOS POR EMPRESAS-PLATAFORMA, BEM COMO OS SINDICATOS QUE OS REPRESENTEM, TêM O DIREITO DE CONHECER: i - O CONTEúDO DE SEUS CONTRATOS DE TRABALHO e termos de uso; Ii - OS CRITéRIOS UTILIZADOS NA FIXAçãO DA REMUNERAçãO; IIi - OS CRITéRIOS PARA A DISTRIBUIçãO DOS CHAMADOS; iv - OS CRITéRIOS E MOTIVOS DE BLOQUEIOS E DESLIGAMENTOS; v - de forma prévia, QUALQUER ALTERAçãO NOS SEUS CONTRATOS DE TRABALHO; Vi - os DADOS COLETADoS DO SEU TRABALHO, COMO CONVERSAS, TRAJETOS, RELATIVOS à ATIVIDADE, e A sua DESTINAçãO. |
Autor(a) | Viviane Vidigal |
Defensor(a) | MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES |
Tipo | Individual |
Situação da tese | Aprovada Jornada |
Ordem |
6
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Título da Tese |
Notificação obrigatória de agravos à saúde de trabalhador de aplicativo |
Ementa | O TRABALHADOR CUJA ATIVIDADE é ORGANIZADA POR APLICATIVOS E PLATAFORMAS DIGITAIS DEVE TER A GARANTIA DE MEIO AMBIENTE DO TRABALHO EQUILIBRADO. AS SUAS ATIVIDADES E RISCOS SE APRESENTAM EM TODAS AS DIMENSõES RECONHECIDAS DO MEIO AMBIENTE, A SABER, NATURAL E ARTIFICIAL (LABORAL, URBANO, CULTURAL E DIGITAL), DEVENDO O MANTENEDOR ZELAR PELA OBSERVâNCIA DA PREVENçãO. A DECISãO JUDICIAL QUE RECONHECER A OCORRêNCIA DE ACIDENTE OU AGRAVO à SAúDE RELACIONADO AO TRABALHADOR GERIDO POR PLATAFORMAS DIGITAIS DEVE DETERMINAR A EXPEDIçãO DA COMUNICAçãO DE ACIDENTE DO TRABALHO - CAT - E A NOTIFICAçãO DA VIGILâNCIA EM SAúDE DO TRABALHADOR - VISAT - PARA REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAçãO DE AGRAVOS DE NOTIFICAçãO – SINAN -, INDEPENDENTEMENTE DE EVENTUAL NãO RECONHECIMENTO DO VíNCULO EMPREGATíCIO. |
Autor(a) | Cirlene Luiza Zimmermann |
Autor(a) | Patrick Maia Merisio |
Defensor(a) | Márcia Cristina Kamei Lopez Aliaga |
Defensor(a) | Carolina Pereira Mercante |
Autor(a) | Márcia Cristina Kamei Lopez Aliaga |
Tipo | Individual |
Situação da tese | Aprovada Jornada |
Ordem |
7
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Título da Tese |
O veículo utilizado pelo trabalhador cadastrado na plataforma digital integra seu meio ambiente de trabalho. |
Ementa | A ORGANIZAÇÃO é RESPONSável pelO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO, que ENGLOBA A PRESERVAçãO DAS CONDIçõES DE MANUTENçãO E SEGURANçA DOS VEíCULOS e utensílios UTILIZADOS PELOS TRABALHADORES CADASTRADOS NO ATENDIMENTO à SUA ATIVIDADE. |
Autor(a) | Ana Luiza Caldas Horcades |
Defensor(a) | Ana Luiza Caldas Horcades |
Tipo | Individual |
Situação da tese | Aprovada Jornada |
Ordem |
8
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Título da Tese |
DEVER DAS EMPRESAS PROPRIETÁRIAS DE PLATAFORMAS DIGITAIS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO TRABALHADOR |
Ementa | O DEVER DE PROMOÇÃO E DE PROTEÇAO DA SAÚDE INCLUI O DEVER DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR PARA A COMPREENSÃO DO IMPACTO DAS NOVAS TECNOLOGIAS NA SAÚDE DESSA POPULAÇÃO (ART. 6º, §3º, IV, DA LEI Nº 8.080/90). AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DEVEM SER DOCUMENTADAS E ABRANGER OS TRABALHADORES QUE ATUAM CADASTRADOS NA PLATAFORMA DIGITAL. INTELIGÊNCIA DOS ART. 7º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 3º, 3, DA CONVENÇÃO Nº 155 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, ART. 3º, I, DA CONVENÇÃO Nº 161 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, ART. 18 DO REGULAMENTO SANITÁRIO INTERNACIONAL E DECRETO Nº 7.602/2011 |
Autor(a) | ILEANA NEIVA MOUSINHO |
Defensor(a) | Carolina Pereira Mercante |
Tipo | Individual |
Situação da tese | Aprovada Jornada |
Ordem |
1
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Título da Tese |
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO |
Ementa |
I. A COMPETêNCIA é DEFINIDA PELO PEDIDO E PELA CAUSA DE PEDIR FORMULADOS NA PETIçãO INICIAL, O QUE APONTA PARA A SUA DETERMINAçãO EM ABSTRATO, SEM QUALQUER EXAME DO MéRITO E DAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS (TEORIA DA ASSERçãO). II. DEMANDAS RELACIONADAS àS RELAçõES DE TRABALHO ENTRE TRABALHADORES E EMPRESAS PROPRIETáRIAS DE PLATAFORMAS DIGITAIS SãO DE COMPETêNCIA MATERIAL DA JUSTIçA DO TRABALHO, CONFORME AMPLIAçãO DE SUA COMPETêNCIA PREVISTA NO ARTIGO 114 DA CONSTITUIçãO FEDERAL, PROMOVIDA PELA EC 45/2004. III. APLICAçãO DO ARTIGO 114, INCISOS I E IX, DO TEXTO CONSTITUCIONAL. |
Autor(a) | NIVEA MARIA SANTOS SOUTO MAIOR |
Autor(a) | ISAURA BARBOSA DE OLIVEIRA LANZA |
Defensor(a) | MURILO CARVALHO SAMPAIO OLIVEIRA |
Tipo | Individual |
Situação da tese | Aprovada Jornada |
Ordem |
2
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Título da Tese |
Legitimidade da produção das Provas Digitais no Processo do Trabalho |
Ementa | PROVAS DIGITAIS. LEGITIMIDADE e viabilidade DE PRODUçãO NO PROCESSO DO TRABALHO. TANTO A PARTE INTERESSADA pode requerer, QUANTO O MAGISTRADO pode determinar de ofício A PRODUçãO DE PROVAS DIGITAIS. A úNICA RESTRIçãO é quanto aos dados EM TRâNSITO, CONFORME o ART. 5º, XII, DA CF/88, POIS nessa HIPóTESE A OBTENçãO DOS DADOS IMPLICA INTERCEPTAçãO, RESTRITA Ao PROCESSO PENAL E À INVESTIGAçãO CRIMINAL, sendo possível PARA os dados QUE ESTãO ARMAZENADOS NOS DISPOSITIVOS. inteligência do ART. 22 DA LEI Nº 12.965 DE 23 DE ABRIL DE 2014 (MARCO CIVIL DA INTERNET) E do ART. 7º, VI, DA LEI Nº 13.709 DE 18 DE ABRIL DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEçãO DE DADOS – LGPD). |
Autor(a) | DANIELLE BERTACHINI |
Autor(a) | ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN |
Autor(a) | MARIANA CAVARRA BORTOLON VAREJÃO |
Defensor(a) | DANIELLE BERTACHINI |
Tipo | Individual |
Situação da tese | Aprovada Jornada |
Ordem |
3
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Título da Tese |
Privacidade e proteção de dados vs. Devido Processo Legal, na produção das provas digitais |
Ementa | PROVAS DIGITAIS. PRIVACIDADE E PROTEçãO DE DADOS X DEVIDO PROCESSO LEGAL. TANTO O DIREITO à PRIVACIDADE E à PROTEçãO DE DADOS (ART. 5º, X E LXXIX, RESPECTIVAMENTE) QUANTO O DIREITO à PROVA, COROLáRIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (ART. 5º, LIV), SãO DIREITOS FUNDAMENTAIS, DE MODO QUE SE HOUVER CONFLITO ENTRE ESSES DIREITOS, O JUIZ DEVE UTILIZAR A TéCNICA DA PONDERAçãO DOS VALORES FUNDAMENTAIS ENVOLVIDOS. |
Autor(a) | DANIELLE BERTACHINI |
Autor(a) | ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN |
Autor(a) | MARIANA CAVARRA BORTOLON VAREJÃO |
Defensor(a) | DANIELLE BERTACHINI |
Tipo | Individual |
Situação da tese | Aprovada Jornada |
Ordem |
4
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Título da Tese |
Perícias judiciais por telemedicina |
Ementa | PERÍCIAS PSIQUIátrica E PSICOLÓGICA REALIZADAs POR MEIO VIRTUAL (TELEMEDICINA) COMO VIA DE ACESSO À JUSTIÇA. possibilidade a critério do juiz, observada a legislação regulamentadora do ato médico e dos conselhos profissionais correspondentes. |
Autor(a) | EMILIA SIMEAO ALBINO SAKO |
Defensor(a) | EMILIA SIMEAO ALBINO SAKO |
Tipo | Individual |
Situação da tese | Aprovada Jornada |
Ordem |
5
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Título da Tese |
SISTEMAS DE COLETA DE GEOLOCALIZAÇÃO DO GOOGLE |
Ementa | SISTEMAS DE COLETA DE GEOLOCALIZAÇÃO DO GOOGLE. MEIO DE COMPROVAÇÃO DO TRABALHO E TEMPO DE TRABALHO. EM SE TRATANDO DE CONTROVéRSIA JUDICIAL SOBRE A PRESTAçãO DE SERVIçOS, DIAS E HORáRIOS TRABALHADOS, DADOS COLHIDOS DO CELULAR UTILIZADO PELO TRABALHADOR (USUáRIO), POR MEIO DO GPS (GLOBAL POSITIONING SYSTEM), QUE COLETA DADOS EM TEMPO REAL, CONSTITUI PROVA DIGITAL válida. |
Autor(a) | EMILIA SIMEAO ALBINO SAKO |
Defensor(a) | EMILIA SIMEAO ALBINO SAKO |
Tipo | Individual |
Situação da tese | Aprovada Jornada |
Ordem |
6
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Título da Tese |
Registros de geolocalização - Meio de prova |
Ementa | OS REGISTROS DE GEOLOCALIZAçãO PODEM SER UTILIZADOS COMO MEIO DE PROVA EM PROCESSO JUDICIAL, DESDE QUE OBSERVADOS OS REQUISITOS DE NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE, NãO HAVENDO DIREITO LíQUIDO E CERTO à PRODUçãO DE TAL PROVA, QUANDO OS FATOS PUDEREM SER DEMONSTRADOS PELOS MEIOS ORDINáRIOS E MENOS INVASIVOS DA PRIVACIDADE DAS PARTES. |
Autor(a) | LUCAS SILVA DE CASTRO |
Defensor(a) | LUCAS SILVA DE CASTRO |
Tipo | Individual |
Situação da tese | Aprovada Jornada |