Solenidade de homenagem ao juiz Ronaldo Callado e outros associados da Anamatra ocorreu nessa quarta (4/12)
Solenidade de homenagem ao juiz Ronaldo Callado e outros associados da Anamatra ocorreu nessa quarta (4/12)
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) realizou, nessa quarta (4/12), no Clube Naval no Rio de Janeiro (RJ), solenidade de outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho 2024, para homenagear personalidades que se destacaram por suas atividades em prol da Justiça do Trabalho ou por relevantes serviços à cultura jurídica.
Entre os 54 condecorados com a honraria, no grau Comendador, esteve o juiz do Trabalho Ronaldo Callado, secretário-geral da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A entidade foi representada na cerimônia pela juíza Áurea Regina de Souza Sampaio, integrante da Comissão Nacional de Aposentados.
'Recebo com muita alegria e emoção esse reconhecimento do Tribunal ao qual estou vinculado desde 1996, quando ainda era servidor', declarou Ronaldo Callado.
Entre os associados da Anamatra e da Amatra 1 (RJ) que receberam a insígnia estiveram a juíza Cissa Biasoli e os juízes Glener Stroppa e Rodrigo Dias Pereira, bem com o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), desembargador José Marcelo Vieira de Araújo.
Também foi homenageada a secretária-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Adriana Alves dos Santos Cruz. 'É uma alegria ter recebido essa homenagem na Justiça do Trabalho. Uma justiça tão relevante que exerce um papel central nas relações de trabalho. Ser condecorada nesse espaço é uma honra', disse.
A Ordem do Mérito Judiciário do TRT-RJ foi instituída em 2004 e é constituída de quatro graus: Grão-Colar, Grã-Cruz, Grande Oficial e Comendador. Cidadãos(ãs) agraciados(as) com a medalha, em qualquer grau, passam a compor a Ordem do Mérito Judiciário em dois quadros distintos: o ordinário, que possui efetivo limitado e é composto por brasileiros(as) natos(as) ou naturalizados(as); e o especial, ilimitado e composto por personalidades, autoridades e juristas estrangeiros(as), por membros da Ordem do Mérito que passarem à inatividade ou que concluírem seus mandatos e pelos(as) que forem homenageados(as) post mortem.
*Com informações do TRT 1