Justiça do Trabalho tem estrutura adequada para atender à litigiosidade trabalhista, ressalta Anamatra

Presidente da Associação comenta Resolução nº 586/2024, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nessa segunda-feira (30/9), a Resolução nº 586/2024, que dispõe sobre métodos consensuais de solução de disputas na Justiça do Trabalho. Entre outros pontos, o ato normativo prevê que o acordo ajustado entre empregador e empregado na rescisão do contrato de trabalho, se homologado pela Justiça do Trabalho, terá efeito de quitação geral, sendo vedado o ingresso futuro de reclamação trabalhista sobre os termos do acordo, caso não existam ressalvas.

Para a presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti, a resolução trata de institutos jurídicos já existentes no âmbito do sistema processual trabalhista e, ao final, ‘reforça o papel conferido à Justiça do Trabalho de sempre analisar, com cautela, os termos do acordo, inclusive, a sua abrangência e quitação’.

Com Varas em todo o território nacional, a Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário mais célere do país e com maiores índices de conciliação, de acordo com dados do próprio CNJ. Entre os mecanismos extrajudiciais da Justiça do Trabalho, que já são colocados à disposição dos interessados para a solução conciliatória dos conflitos, estão, por exemplo, a mediação pré-processual (Resolução 377/2024 do CSJT) e a homologação de transações extrajudiciais (artigo 855-B a 855-E da CLT).

‘Tais institutos autorizam que as partes, antes mesmo de qualquer ação judicial, busquem a solução de um conflito por meio da conciliação, levando para a análise do Poder Judiciário os termos daquele acordo que, inexistindo vícios e respeitando os parâmetros legais, poderá ou não ser homologado pelo juiz do Trabalho’, completa Luciana Conforti.

A presidente da Anamatra esclarece, também, que Resolução traz exceções às quitações, estabelecendo o limite de valor em discussão, relativo aos conflitos que estarão sujeitos à respectiva aplicação. Isso porque o ato do CNJ se aplicará, em um primeiro momento, para negociações acima de 40 salários mínimos na data de sua celebração. Após seis meses, os impactos da Resolução serão reavaliados pelo CNJ.

Análise acadêmica

A presidente da Anamatra foi uma das participantes de reunião com o presidente do CNJ, ministro Luís Barroso, para tratar da temática da litigiosidade, realizada no último dia 29 de abril. Na ocasião, como forma de contribuição para os debates, a magistrada entregou ao ministro parecer temático encomendado pela Anamatra, que expõe diversos vieses para a melhor compreensão da matéria, trazendo, por exemplo, estudos comparados, dados econômicos e estatísticos dos processos que tramitam na Justiça do Trabalho. O documento é assinado pelas professoras titulares Gabriela Delgado (UnB) e Maria Cecília Lemos (UDF). Acesse a íntegra do documento.



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