Para a Associação, matérias devem tramitar em regime especial, já que beneficiários, em sua maioria, são pessoas idosas
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) solicitou, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ingresso, como amicus curiae, nos Recursos Especiais nº 1.993.530/RS e nº 2.055.836/RS, nos quais se busca: “Definir se o abono de permanência integra as bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos federais.”
Entre os argumentos apresentados, a Anamatra ressalta que os reflexos do abono de permanência em férias e gratificação natalina tem como destinatários: servidores federais e magistrados que já tenham completado as exigências para aposentadoria voluntária e tenham optado por permanecerem no cargo. Essas pessoas, lembra a entidade, têm, em sua maioria, idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o que justifica uma tramitação especial para os referidos Recursos Especiais, como prevê a Lei n.º 10.741/2003 – que dispõe sobre o Estatuto da pessoa idosa e em seu art. 71 assegura a prioridade de tramitação, em qualquer instância, em processos ou procedimentos de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Além disso, a Anamatra recorda o seu posicionamento sobre o tema, no sentido de que o abono de permanência tem natureza remuneratória, com base, inclusive, em decisão proferida no âmbito do próprio STJ (Recurso Especial nº 1971130/RN). Nesse acórdão, ao observar-se o voto condutor do Ministro Gurgel de Faria, fica nítido o entendimento de que o abono de permanência é uma vantagem de caráter permanente, incorporando-se ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível, e insere-se no conceito de remuneração do cargo efetivo.
A Associação vem buscando junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o recálculo e pagamento retroativo decorrentes da integração do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias, do abono pecuniário das férias e do 13º salário. A entidade, inclusive, é a autora do Pedido de Providências nº 0004252-16.2023.5.90.0000, que tramita no CSJT e aguarda a conclusão do julgamento e o trânsito em julgado dos Recursos Especiais Repetitivos nº 1.993.530/RS e 2.055.836/RS, para que possa ser encaminhado.