Assistentes em teletrabalho: Anamatra ingressa com PP para garantir tratamento equânime a juízas(es) de primeiro e segundo graus

Foto: Agência CNJ

Associação pede mudança na Resolução 219/2016 do CNJ, que trata do tema

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressou, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com Pedido de Providências nº 0003779-50.2024.2.00.0000, que visa a conferir tratamento mais equânime à possibilidade de concessão de teletrabalho para os assistentes de juízes, de primeiro e segundo graus de jurisdição.

No processo, a Anamatra alerta que o Art. 12 da Resolução CNJ n º219/2016, o qual foi recentemente alterado pela Resolução nº. 553/2024, apresenta redação que pode gerar tratamento não equânime entre os magistrados de primeiro e segundo graus de jurisdição, no que diz respeito, exclusivamente, à possibilidade de concessão de teletrabalho aqueles que laboram na condição de assistente ou assessor.

Nesse sentido, a entidade sugere aprimoramento do referido dispositivo, especificamente do do § 7º do artigo 12, da Resolução nº. 219/2016, para que não haja dúvidas de que os assistentes de magistrados de primeiro e segundo graus de jurisdição ou assessores devem receber tratamento jurídico equânime com relação à temática.

Com a sugestão da Anamatra, o dispositivo teria a seguinte redação:

§ 7º Será garantido ao servidor e/ou servidora que ocupar função de assistente do magistrado ou magistrada, de primeiro e segundo graus, e desde que autorizado por este ou esta, o direito ao teletrabalho independente da limitação imposta pelo art. 5º, III, da Resolução CNJ nº 227/2016 com sua atual redação.

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