Condição especial foi concedida pelos integrantes da Mútua, que responderam à consulta sobre o tema
A partir desta segunda (1/7), será possível aderir ao programa Mútua Anamatra, sem prazo de carência. Esta condição especial, que se estenderá pelo prazo de 90 dias, foi concedida após consulta aos atuais integrantes do sistema solidário. A ideia é possibilitar que mais aderentes possam integrar o pecúlio.
A consulta teve início no dia 17 de junho e foi encerrada na última sexta-feira (28/6). Ao todo, 174 integrantes do programa participaram, 51% votaram pelo prazo de 90 dias, 36,78% votaram pelo prazo de 60 dias, e 12,07% votaram pela manutenção da carência de um ano, conforme prevê o regulamento.
Poderão aderir à Mútua Anamatra, sem carência, associadas e associados da Anamatra, da ativa e aposentadas(os), que estejam vinculados a uma das Associações Regionais de Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatras), inclusive pensionistas e Ministras e Ministros dos Tribunais Superiores.
As novas adesões, sem carência, poderao ser feitas até 28 de setembro, quando se encerra o prazo de 90 dias. Não perca essa oportunidade e faça parte dessa iniciativa solidária.
Para mais informações sobre a Mútua, clique aqui e faça já a sua adesão.