O pagamento da GECJ, pelo acúmulo de Pleno e Turma, compôs a pauta de julgamento
A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti, participou, nesta sexta (26/4), da 3ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A diretora de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Dayna Lannes, também acompanhou a sessão.
Na ocasião, o Conselho, por maioria, julgou procedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 3151-12.2021.5.90.0000, de autoria do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT 22/PI), que buscava anular decisões do Tribunal Pleno do mesmo TRT, que deferiram a concessão de Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ) a magistrado, com efeito retroativo, pela atuação simultânea no Pleno e na Turma.
Em sessão anterior, a relatora, conselheira Débora Maria Lima Machado, apresentou voto favorável ao pagamento da gratificação. Entretanto, apresentou voto divergente a conselheira Dora Maria da Costa, entendendo que as atividades desenvolvidas no Tribunal Pleno não devem ser consideradas como extraordinárias e, por esse motivo, não devem dar direito ao recebimento de CEGJ. Em seguida, o julgamento foi adiado após pedido de vista pelo presidente do Conselho, ministro Lelio Bentes. No retorno de vista, o presidente, assim como a maioria dos conselheiros, decidiu acompanhar o voto divergente.
Ao se pronunciar sobre a matéria, a presidente da Anamatra, Luciana Conforti, lembrou que a Resolução CSJT nº 278/2020, que trata da GECJ e que trouxe alterações à Resolução CSJT nº 155/2015, foi baseada em decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que consideraram que a Resolução 155 trazia restrições não previstas na Lei 13095/2015, acerca do pagamento da GECJ. “Como sabemos, de acordo com a lei, a GECJ é paga pelo exercício das atividades judicantes em mais de um órgão judicial, não havendo restrição, além do acúmulo de acervo”, explicou.
Conforti ressaltou, ainda, que as regulamentações devem ser equânimes entre a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho, já que na Justiça Federal é previsto o pagamento de gratificação semelhante à GECJ para as magistradas e magistrados que exercem atividades simultâneas no Pleno e na Turma. Além disso, em resposta a argumento apresentado pelo presidente Lélio Bentes, que lembrou que o Tribunal de Contas da União (TCU) manifestou a necessidade de se apurar a regularidade do pagamento da GECJ em tal situação, a presidente alertou para recente decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que esclareceu que não cabe ao TCU interferir na análise do mérito de decisões do Conselho Nacional de Justiça.
Dia da Juíza e do Juiz do Trabalho
Ao final da sessão, a presidente Luciana Conforti fez questão de destacar o Dia da Juíza e do Juiz da Justiça do Trabalho, celebrado nesta sexta. “Gostaria de registrar a homenagem a todas e todos que diariamente fazem da Justiça Social uma realidade nas 24 regiões do país, reconhecendo o trabalho digno e garantindo o trabalho decente”, disse.
O presidente Lelio Bentes também parabenizou as magistradas e magistrados do Trabalho de todo o Brasil, que integram, segundo ele, o ramo mais eficiente, célere e conciliador, contribuindo para a efetiva pacificação dos conflitos sociais no país. “Há desafios a vencer, mas eu encontro aqui na Magistratura do Trabalho essa determinação, essa vontade, esse compromisso de dar cumprimento fiel ao seu mandato constitucional”, avaliou o ministro.