Pagamento de verba de substituição para dirigentes associativos, estímulo à permanência de magistrados em comarcas de difícil provimento e trabalho especial para lactantes foram os temas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 6ª sessão do Plenário Virtual concluída nesta sexta (26/4), julgou procedente procedimento de iniciativa da Anamatra e aprovou atos normativos de interesse da Magistratura, que contaram com a atuação da Associação Nacional.
Entre os destaques está julgamento de pedido de providências da Anamatra (PP 1190-22.2023.2.00.0000), reconhecendo o direito dos juízes substitutos do Trabalho ao recebimento de “verba de substituição”, durante o exercício do mandato de dirigente associativo. A decisão aplica-se tanto para os novos dirigentes, quanto para aqueles que já estejam no exercício do cargo diretivo.
A Anamatra formulou pedido considerando as perdas apuradas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento do PP CNJ 0002043-22.2009.2.00.0000, que ensejou a edição da Resolução CNJ 133/2011 (simetria), ou seja, a partir de maio de 2004. O relator propôs no voto um “regime de transição”, limitando os efeitos da decisão a partir do ajuizamento do respetivo PP (1190-22.2023.2.00.0000), porém, ficou vencido prevalecendo o voto parcialmente divergente, que se limitou a afastar o “regime de transição”.
Outro procedimento de interesse foi a aprovação de ato normativo instituindo a Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas de difícil provimento, considerando aquelas localizadas há mais de 400 km dos Tribunais, bem como com população inferior à 30 mil habitantes e em zonas de fronteiras.
A nova política inclui pagamento de licença compensatória proporcional ao tempo de lotação e de residência na sede da Comarca; valorização do tempo de lotação e residência na sede da Comarca para fins de remoção e promoção ou acesso por merecimento; prioridade na concessão de licença de capacitação, ampliação de quadros de apoio, entre outros benefícios.
Também foi aprovada alteração na Resolução CNJ 343/2020, nos termos do voto do relator, conselheiro Giovanni Olson, fixando o prazo para concessão de condições especiais (teletrabalho) para magistradas do Trabalho pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses do lactante. A matéria contou com parecer da Comissão Anamatra Mulheres, que entendeu como uma medida essencial para equalizar as diferenças de gênero.
O novo ato normativo também garante o direito à licença-paternidade/maternidade, estedendo o direito ao pai ou à mãe, genitores monoparentais ou a casais em união estável homoafetiva, que recorram a técnicas de inseminação artificial, fertilização in vitro e/ou necessitem de barriga solidária ou de aluguel.
* Texto atualizado em 08/10/2024, para retificação de informações