Dirigentes da Anamatra acompanharam a 17ª Sessão Ordinária do órgão
A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti, e a diretora de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Dayna Lannes, acompanharam, nesta terça (14/11), a 17ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2023.
O destaque da sessão foi a aprovação ato normativo, que altera a Resolução CNJ 75/2009, instituindo o Exame Nacional da Magistratura, conforme proposto pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Barroso. O certame funcionará como pré-requisito para candidatos que queiram prestar concurso para juiz. A medida se aplica à Justiça Federal, Estadual, Trabalhista e Militar.
Segundo o presidente do CNJ, o objetivo é uniformizar, democratizar o acesso e valorizar a vocação para a Magistratura como diretrizes para a elaboração do certame, explicou o ministro. O ministro explicou que as Cortes continuam a ter autonomia para realizar seus certames. Os tribunais, no entanto, deverão exigir dos candidatos o comprovante de aprovação no Exame Nacional, que deve ser realizado ao menos uma vez por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os estados da Federação e no Distrito Federal.
O certamente será conduzido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), sob supervisão do CNJ, e com a colaboração da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (ENAMAT).
Conforme o texto aprovado, a nova resolução não se aplica aos concursos com editais já publicados na data da sua entrada em vigor. Como forma de assegurar a transição ao novo regime, fica vedada a publicação de novos editais até a regulamentação do exame pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).
O ingresso na carreira da Magistratura é feito por meio de concurso público, como exige o artigo 93, I, da Constituição. Os documentos obedecem à regulamentação da Resolução CNJ n. 75/2009.
Adoção
A sessão marcou também a aprovação de ato normativo que visa a promover, no âmbito da Magistratura, o combate à discriminação à orientação sexual e identidade de gênero, bem como regulamentar a adoção, guarda e tutela de crianças e adolescentes por casal ou família monoparental, homoafetivo ou transgêneros. A ideia é que os membros da Magistratura não decidam contrariamente à adoção de crianças e adolescentes por parte dessa parcela da população.
* Com informações do CNJ