Anamatra defende a competência para julgar crime de demissão por motivo ideológico

Vice-presidente Valter Pugliesi participou de audiência para debater o PL que trata do tema

O vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Valter Pugliesi, participou, nessa quinta (28/9), de audiência pública para discutir o Projeto de Lei 494/19, que prevê detenção de três meses a um ano e multa para o empregador que demitir funcionário por motivo ideológico e atribui a condução do processo à Justiça do Trabalho. O debate se deu na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, que analisa o projeto.

Também estiveram presentes o diretor Legislativo da Anamatra, Marco Treviso, o diretor de Comunicação, Guilherme Ludwig, e os juízes Roberto Wanderley Braga e Fabianne Ferreira, que integra a Comissão Legislativa (CLEG).

Em sua exposição, Pugliesi chamou à atenção para a necessidade de se criminalizar a demissão do empregado por um motivo ideológico e lembrou que a liberdade de expressão e de pensamento estão previstas na Constituição, devendo ser amplamente defendidas. “Ao se proteger essas liberdades, estamos a proteger a dignidade do trabalhador e o valor social do trabalho, que é um valor fundante da República”.

Sobre a competência da Justiça do Trabalho, o vice-presidente da Anamatra lembrou que a legislação já atribuiu aos juízes trabalhistas a competência sobre outras controvérsias nas relações de trabalho. “Não há nenhum dispositivo que proíba que a legislação infraconstitucional traga essa disposição. Pela própria especialidade da magistratura do Trabalho, no que diz respeito a todas as controvérsias do trabalho, nada há que impeça à Justiça do Trabalho a competência penal”, disse.

Entre outras autoridades, participou da audiência o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Mascarenhas Brandão, que disse entender que o PL combate a intolerância seja ela política, religiosa, social ou de outra vertente, de modo a garantir maior liberdade aos trabalhadores.

O ministro também é favorável à atribuição da competência penal à Justiça trabalhista, o que atualmente a Constituição reserva aos juízes federais. “Eu entendo que a competência deva ser a mais abrangente possível, até por conta da especialidade de conhecimento”, frisou Mascarenhas.

A audiência foi solicitada pelo deputado Professor Paulo Fernando (Republicanos-DF), que é contrário à proposta por acreditar, entre outros motivos, que “não é razoável obrigar e manter uma relação de trabalho na qual se exige cooperação e convergência de interesses”. O parlamentar apresentou voto em separado, contra o relatório da deputada Erika Kokay (PT-DF), que é favorável à aprovação do projeto na Comissão de Trabalho.

 

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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