Anamatra defende maior aproximação institucional com o STF para evitar insegurança jurídica e preservar a competência da Justiça do Trabalho

Distinção entre terceirização lícita e fraude mediante pejotização é necessária, aponta presidente da Anamatra

Reportagem da Folha de S. Paulo desta segunda (14/8) discute os impactos de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relativas à competência material da Justiça do Trabalho. 

A reportagem ouviu a presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Em nota encaminhada ao jornal, Luciana Conforti esclareceu diversos pontos abordados na matéria e destacou, em especial, a necessidade da distinção entre terceirização lícita e fraude ao contrato de trabalho mediante pejotização, que é a contratação de pessoas físicas que se transformam em pessoas jurídicas para prestar determinado tipo de serviço, por exigência do contratante.

Conforti explica que a decisão relativa ao tema 725  fala em terceirização de serviços, por empresas, não tratando do tema pejotização, tampouco das fraudes que possam existir quando se exige que determinada pessoa que presta serviços abra uma empresa em seu nome, para poder trabalhar.

‘Em alguns casos, pode ser apenas uma relação de trabalho (prestação de serviços como autônomo, por exemplo, no caso do profissional liberal – tanto podem existir médicos e advogados empregados, quanto autônomos), em outras, pode ser verdadeiro vínculo de emprego (art. 2º e 3º da CLT). Compete à Justiça do Trabalho analisar essas questões caso a caso (art. 114, I da Constituição) e não à Justiça Comum, com todo o respeito, já que isso não está no bojo da decisão com repercussão geral e, nessa esteira, não caberia, na nossa visão, o acolhimento das reclamações constitucionais’, declara a magistrada.

Nessa linha, a presidente da Anamatra explica que os magistrados do Trabalho decidem em conformidade estrita com os precedentes vinculantes do STF, não se questionando mais a legalidade da terceirização em atividade-fim. ‘Não se ignora a jurisprudência do STF. Outra coisa, porém, é reconhecer uma fraude, quando existe uma terceirização de serviços no caso concreto, para ocultar uma relação de emprego direto, o que não é objeto (nem poderia por envolver matéria de prova) dos precedentes do STF’, completa.

Para a presidente da Anamatra, algumas decisões do STF têm abalado a Justiça do Trabalho, que tem a sua competência definida pela Constituição Federal, o que demanda uma maior aproximação institucional com a Corte. O objetivo, explica Luciana Conforti, é afastar qualquer risco de insegurança jurídica e preservar a competência da Justiça do Trabalho e a autoridade de suas decisões.

‘Percebe-se a real necessidade de uma maior aproximação entre o Supremo Tribunal Federal e a Justiça do Trabalho. Não é comum existirem juízes auxiliares trabalhistas no STF e isso seria um grande diferencial. As transformações trazidas no mundo do trabalho com as tecnologias, além das novas configurações do trabalho exigem a retomada de discussões para o melhor enquadramento jurídico, a fim de que as trabalhadoras e trabalhadores não fiquem à margem de qualquer proteção, afinal, os direitos sociais estão previstos como cláusula pétrea na Constituição (arts. 6º e 7º)’, declara a presidente da Anamatra.


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