1º de maio: “avanços na legislação trabalhista só podem ocorrer em nome da dignidade da pessoa humana”

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Presidente da Anamatra critica tentativas de retrocessos e defende atenção para trabalhadores plataformizados

A luta histórica por melhores condições de trabalho, que marcou todo o século XIX e se plasmou em uma série de protestos e greves nos Estados Unidos, deu origem ao 1º de maio, o “Dia do Trabalhador”, comemorado em praticamente todos os países ocidentais. A data foi formalmente instituída pela Internacional Operária, em 1889, para homenagear os trabalhadores mortos na Revolta de Haymarket. Mais de cem anos depois, o Brasil se vê em meio à extensa mudança de sua legislação trabalhista, com reflexos, por exemplo no aumento do número de acidentes e doenças do trabalho.

Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), que consideram apenas registros envolvendo pessoas com carteira assinada, os acidentes e as mortes, no Brasil, cresceram nos últimos dois anos. Em 2020, foram 446.881 acidentes de trabalho notificados; em 2021, o número subiu 37%, alcançando 612.920 notificações. Em 2020, 1.866 pessoas morreram nessas ocorrências; no ano passado, foram 2.538 mortes, aumento de 36%.

Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Colussi, os retrocessos sociais experimentados nos últimos anos não podem ser permitidos. “O avanço é necessário em nome da dignidade da pessoa humana, princípio estatuído da Carta Magna, que deve servir de base para a produção legislativa", declara o presidente.

Entre esses necessários avanços, avalia o presidente da Anamatra, está a temática dos trabalhadores por plataformas digitais. "Por não terem o seu vínculo de emprego formalmente reconhecido, eles estão à margem de benefícios previdenciários — utilizados em momentos de afastamento quando ocorrem acidentes de trabalho e são configuradas doenças profissionais. Esse trabalhadores são alijados não só do sistema que garante direitos trabalhistas, como também dos direitos previdenciários, importantíssimos em momentos em que se tem como alternativa receber os benefícios pagos pelo Estado", alertou Luiz Colussi.

Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o número de trabalhadores de transportes inseridos na modalidade de Gig Economy passou de 1,5 milhão no final de 2021 para 1,7 milhão no terceiro trimestre de 2022. Gig Economy é o termo que caracteriza relações laborais entre funcionários e empresas que contratam mão de obra para realizar serviços esporádicos e sem vínculo empregatício (tais como freelancers e autônomos), por exemplo via aplicativos. Desses, apenas 23% contribuíram para a previdência social nessa ocupação, seja ela a principal ou secundária.

A temática dos trabalhadores por plataformas digitais é uma das bandeiras de atuação da Anamatra, que realizou recentemente a 3ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, Os direitos trabalhistas previstos na CLT são compatíveis com o trabalho por plataformas digitais. Essa foi a linha de diversos enunciados aprovados na Plenária final que encerrou o evento. Clique aqui e saiba mais sobre as conclusões da Jornada.

 

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