Por unanimidade, Conselho acolhe pleito da Anamatra para alteração da Resolução 321/2020
A licença-paternidade de magistrados e servidores do Poder Judiciário terá início no momento da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último, ainda que o período de internação exceda duas semanas. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O entendimento unânime do Conselho, em Plenário Virtual, se deu a pedido da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), autora do Pedido de Providências (PP) 0003554-98.2022.2.00.0000, nos termos do voto do relator, conselheiro Mário Goulart Maia.
Em seu voto, acolhido de forma unânime pelos demais membros do CNJ, o conselheiro ressaltou que o início da licença a partir do nascimento do bebê parte de premissa equivocada.
Para Mário Maia, devem ser considerados, entre outros, os direitos sociais, julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) e o verdadeiro objetivo da licença: a atenção, o cuidado, o vínculo afetivo e o convívio familiar. “É na ida para casa, depois de concedida a alta, que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e a atenção integral dos pais, notadamente da mãe”, aponta
O diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Marco Aurélio Treviso, esclarece que a decisão do CNJ, ao alterar a Resolução CNJ 321/2020, corrige omissão no texto normativo, nos termos propostos pela Anamatra. “É uma decisão muito importante e que beneficia, em especial, pais de filhos nascidos prematuramente”, aponta.