Juiz Mauro Braga, da Comissão Legislativa, acompanhou votação da matéria, em Brasília
O juiz do Trabalho Mauro Braga, que compõe a Comissão Legislativa (CLEG) da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), acompanhou, durante esta semana, o processo de votação do Projeto de Lei (PL) nº 3083/2019, que inclui na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) dispositivo que afirma que a penhora sobre faturamento de empresa não pode inviabilizar as atividades empresariais e limita a 10% essa modalidade de penhora.
A Anamatra atuou contra essa limitação por percentual, pois no Código de Processo Civil (CPC) não há essa previsão. Porém, tendo em vista que a comissão tem uma composição desfavorável em relação a deliberação deste tipo de matéria, não foi possível evitar a aprovação do PL nos termos acima citados. Embora a Anamatra tenha tentado celebrar um acordo com o autor da matéria, o deputado Marcos Pereira (PRB/SP), com o relator, deputado Luizão Goulart (Solidariedade/PR), e com a bancada de oposição, esse acordo não prosseguiu, de modo que o projeto foi aprovado com a limitação de 10%.
O PL foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) e tem decisão terminativa, ou seja, após aprovado pelas comissões, segue direto ao Senado. Porém, há no regimento interno da Câmara a possibilidade de usar a ferramenta de um recurso para que a proposta também seja analisada pelo Plenário. O recurso tem que ser assinado por, no mínimo, um décimo dos integrantes da Casa, ou seja, 52 parlamentares nominalmente e a Anamatra já está trabalhando na apresentação deste recurso com o deputado Bira do Pindaré (PSB/MA), que conta, até o presente momento, com 47 assinaturas. Com a apresentação do recurso, a tramitação da matéria fica suspensa até que o Plenário da Câmara vote esse recurso.
Já na tarde desta quinta, após a votação, o presidente da Anamatra, Luiz Colussi, o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Marco Treviso, e o diretor Legislativo, Valter Pugliesi, reuniram-se com o deputado Marcelo Ramos (PSD/AM) e Weliton Prado (PROS/MG) e apresentaram o posicionamento da Associação a respeito do tema. Para a entidade, o dispositivo da referida proposição que impõe um percentual como limite à penhora sobre o faturamento da empresa no caso das execuções trabalhistas, promove tratamento diferente e prejudicial ao credor trabalhista em relação aos demais credores, pois não há essa limitação no CPC, portanto, em desacordo com a noção de isonomia, que deve ser observado, também, em relação aos credores que enfrentam execução em outros ramos do Judiciário.