Projeto de Lei 6.906/2013 tem relatório alterado na Comissão de Seguridade Social e Família
A Comissão Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça (21/6), o Projeto de Lei (PL) 6.906/2013, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, com o objetivo de instituir o consórcio de empregadores.
O texto foi aprovado nos termos do relatório do deputado Luiz Lima (PL-RJ), relator do projeto na Comissão. O parecer do deputado cita nota técnica apresentada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
No documento, entregue ao parlamentar no mês passado, a Anamatra falou da importância da regulação da matéria, de forma a proporcionar segurança jurídica para todos os envolvidos. Segundo a entidade, a experiência processual mostra que é bastante comum a materialidade de um empregado ter seu serviço circunstancialmente utilizado para um conjunto de tomadores pessoas físicas, unidos a partir de circunstâncias bastante evidentes, caso, por exemplo, do vigia de rua.
O parecer apresentado pelo parlamentar acatou duas sugestões de aprimoramento apresentadas pela Anamatra na nota. A primeira delas prevê a responsabilidade solidária dos componentes do consórcio de empregadores, não apenas em relação aos débitos previdenciários, mas também aos trabalhistas.
Também foi retirado do texto, originário do Senado Federal, por sugestão da Anamatra, dispositivo que previa a possibilidade de formação de consórcios urbanos de empregadores por pessoas jurídicas. Entre os argumentos apresentados pela Anamatra, explicitados pelo deputado no parecer, está o fato de a integração de pessoas jurídicas em consórcio urbano, além de inconvencional e incoerente com o sistema jurídico, escancarar porta para redução de postos de trabalho e ampliação do desemprego, resultando na redução do mercado consumidor, na fuga previdenciária e no empobrecimento nacional.
O PL segue para apreciação das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.