A Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotou resolução para acrescentar um ambiente de trabalho seguro e saudável aos quatro Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (PDFT) existentes. A decisão aconteceu no último dia 10 de junho, na 110ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT), em Genebra (Suíça).
A decisão histórica significa que todos os Estados membros da OIT, entre os quais se inclui o Brasil, se comprometem a respeitar e promover o direito fundamental a um ambiente de trabalho seguro e saudável, tenham ou não ratificado as convenções relevantes.
Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Colussi, a decisão alinha-se ao necessário esforço global em prol da segurança e saúde do trabalho. “Que o posicionamento da OIT sirva de impulso para mudar o cenário de acidentaliade e mortes em decorrência do trabalho no Brasil”, declara o magistrado. No Brasil, entre 2012 e 2021, 22.954 trabalhadoras e trabalhadores morreram em acidentes de trabalho ou por doenças laborais.
Até agora existiam quatro categorias de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho:
• liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;
• a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;
• a abolição efetiva do trabalho infantil;
• a eliminação da discriminação em relação ao emprego e à ocupação.
A decisão da Conferência significa que Segurança e Saúde no Trabalho passará a ser a quinta categoria.
Cada um dos princípios fundamentais está associado às Convenções da OIT mais relevantes. As novas Convenções fundamentais serão a Convenção sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores, 1981 (Nº 155) – ratificada pelo Brasil em 1992 - e a Convenção do Quadro Promocional para a Segurança e Saúde Ocupacional, 2006 (Nº 187).
Os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho foram adotados em 1998 como parte da Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. De acordo com a Declaração, os Estados membros da OIT, independentemente de seu nível de desenvolvimento econômico, comprometem-se a respeitar e promover esses princípios e direitos, tenham ou não ratificado as Convenções relevantes.