Aprovada pelo Senado, texto segue para sanção presidencial
O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (25/5), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2022, que institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas, voltado a jovens, a pessoas com deficiência e a maiores de 50 anos. Após a aprovação pelo Senado, a MP segue para sanção presidencial. O texto já havia sido votado pela Câmara dos Deputados como Medida Provisória 1.099/2022, que o transformou no Projeto de Lei de Conversão 10/2022.
O diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Valter Pugliesi, e o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 16ª Região (MA) e integrante da Comissão Legislativa da Anamatra, Carlos Eduardo dos Santos, acompanharam a sessão.
Diversos senadores se posicionaram de forma contrária à MP, entre eles a senadora Eliziane Gama (Cidadania/MA), com quem os dirigentes da Anamatra estiveram reunidos para tratar deste e outros temas. Em seu pronunciamento, Gama afirmou que a medida é inconstitucional e desumana, pois estabelece um valor que pode chegar a pouco mais de R$ 500 por mês, que representa menos da metade do valor do salário mínimo para o trabalhador, claramente precarizando a atividade laboral dessas trabalhadoras e trabalhadores. A senadora, inclusive, citou a manifestação da Anamatra, que emitiu nota técnica alertando para os prejuízos trazidos pela MP. “O Congresso Nacional, que, aliás, já rejeitou em outro momento iniciativa dessa natureza, precisa rejeitar mais uma vez”, enfatizou a parlamentar.
Em sua nota técnica, a Anamatra alerta que, apesar de estar presa à premissa de que a recuperação da economia e a inserção do jovem no mercado de trabalho devem ser financiadas pelo próprio trabalhador, a proposta precariza gravemente os direitos trabalhistas. “Em vez de tratar o trabalho voluntário como serviço benevolente e excepcional, a MP 1099/2022 o incentiva como mera exploração de mão de obra irregular e ordinária”, avalia a Associação, no documento.
Para a Anamatra, a MP "nada mais é do que a exploração de trabalho alheio, pessoal, oneroso, subordinado e por prazo certo (não é eventual), por interesse da Administração e não por interesse benevolente do trabalhador, instituindo um verdadeiro contrato de servidão civil, que não tem guarida constitucional", alerta.
Quanto ao Prêmio Portas Abertas, a Anamatra afirma que trata-se de um mecanismo para estimular a contratação de trabalhadores voluntários, de modo que sua natureza é meramente acessória e, por isso, padece da mesma inconstitucionalidade do programa principal. Clique aqui e confira o inteiro teor da nota técnica da Anamatra.
Priore - Com atuação intensa durante todo o processo de tramitação da MP, a Anamatra obteve como resultado, na Câmara dos Deputados, a supressão do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), que precarizava ainda mais as relações de trabalho.
Penhora - Já na Câmara, os juízes Pugliesi e Santos, juntamente com a diretora de Aposentados da Anamatra, Benimar Medeiros, reuniram-se com o deputado Luizão Goulart (Solidariedade/PR), que é o relator do PL 3083/2019, que limita a penhora sob faturamento de empresas a 10%. Na conversa, ele solicitou à Anamatra para discutir o tema com o autor do projeto, o deputado Marcos Pereira (PRB/SP), e que, caso ele concorde com a posição da Anamatra de não incluir um percentual de limitação e somente a determinação de que a penhora nesses termos não pode inviabilizar o funcionamento da empresa, pode alterar seu parecer, atendendo a este pleito. Essa mudança alinharia o PL às previsões contidas no Código de Processo Civil.