Processo foi objeto de atuação da Anamatra e da Amatra 4 (RS)
A alteração do regimento interno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que estabeleceu a participação das magistradas e magistrados do Trabalho na eleição dos cargos diretivos dos tribunais, é válida e pode ser mantida. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na 349ª Sessão Ordinária, nessa terça (19/4), o órgão concluiu o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n. 0007069-78.2021.2.00.0000, que questionava as alterações promovidas no regimento interno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), em 2013, relativas à consulta prévia (não vinculativa) a magistradas e magistrados, para eleição de cargos diretivos do órgão.
A decisão, por maioria, ocorreu termos do voto divergente do conselheiro ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Para o ministro, as alterações promovidas no referido regimento não afrontam a Constituição Federal, já que a consulta tem caráter não vinculativo. “Isso retira a autonomia interna do tribunal, para que ele possa exercer as suas regras internas e conviver pacificamente com os seus membros”, apontou em voto, proferido no último dia 8 de março.
O PCA foi objeto de diversas audiências de dirigentes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e da Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região (Amatra 4/RS) com conselheiras e conselheiros. Nas audiências, os dirigentes entregaram memorial da Anamatra, no qual a entidade alertou que a pretensão deduzida no presente PCA, se acolhida, materializaria interferência indevida na autonomia do TRT4.
Para o presidente da Anamatra, Luiz Colussi, a decisão deve ser comemorada e alinha-se ao posicionamento da entidade em defesa de um modelo constitucional amplo de independência e de autogoverno da Magistratura, nos planos jurisdicional e funcional. Nesse sentido, é histórica a atuação da entidade no sentido de que a escolha dos dirigentes dos tribunais recaia sobre os pares de 1º e 2º graus. "A gestão interna participativa nos tribunais é algo que reflete diretamente na sociedade, destinatária de um Poder Judiciário democrático e democratizante”, ressalta. Pela Anamatra, também estiveram presentes o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Marco Aurélio Treviso, e o diretor de Assuntos Legislativos, Valter Pugliesi.
Presente à sessão, o presidente da Amatra 4 (RS), Tiago Mallmann Sulzbach, comemorou a decisão. Para o magistrado, a manutenção da consulta não vinculativa é muito importante para a longa estrada ainda a percorrer pela democratização dos tribunais. “Ainda neste sentido, envia sinal importante ao Parlamento de que este é um anseio da categoria nos debates sobre a PEC das Diretas,” completa o presidente. A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maria Helena Mallmann também acompanhou sessão.
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Jurisprudência - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) também já sinaliza no sentido de que os tribunais têm autonomia para disciplinar a eleição dos seus cargos de direção e que todos os seus membros podem concorrer às vagas. Entendimento nesse sentido foi extraído em junho de 2020, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3976 e do Mandado de Segurança (MS) 32451, concedendo segurança para confirmar a medida cautelar deferida anteriormente e cassando ato do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que ia de encontro à Resolução 606/2013 do TJ-SP.
A decisão deu-se nos termos do voto do relator, ministro Edson Fachin, que ressaltou o texto constitucional ao prestigiar a autonomia dos tribunais na escolha de seus cargos diretivos e que há, no próprio STF, jurisprudência firmada nesse sentido. Para o ministro, com a EC 45/2004, a composição da direção passou a ser ditada não apenas pela antiguidade, mas pela eleição e que não há impedimento para que todos os membros concorram aos cargos de cúpula, e nenhuma disposição de tribunal pode limitar a elegibilidade de todos os seus integrantes.
Atuação da Anamatra - Em 2017, a Anamatra, juntamente com 22 associações regionais de magistrados trabalhistas (Amatras), encaminharam aos presidentes dos Tribunais Regionais de Trabalho ofício conjunto no qual apresentaram o pleito comum de otimização da democracia interna dos tribunais regionais, no rumo da plenitude da autogestão judiciária ativa, incluindo a alteração regimental para estabelecer consulta em 1º e 2º graus para definição dos cargos eletivos de direção nas cortes judiciais com a participação de todos os desembargadores. Clique aqui e confira a íntegra do documento.
Em 2014, em uma ação conjunta em favor das eleições diretas para escolha dos dirigentes dos tribunais, diversas Amatras, com o apoio da Anamatra, promoveram atos políticos e protocolo nos Tribunais Regionais do Trabalho de requerimentos solicitando a alteração imediata dos regimentos internos, de forma a permitir que os juízes participassem das eleições de escolha dos presidentes e vice-presidentes.
Em 2012, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, recebeu proposta de mesmo teor por meio do documento com as proposições elaboradas pela diretoria da Anamatra em conjunto com os presidentes das 24 Amatras, nos quais se sugeriu que o STF assumisse a liderança desse processo de luta pela democratização interna do Poder Judiciário, propondo as alterações legislativas necessárias para que todos os cargos de direção dos tribunais, incluindo os Superiores, fossem providos mediante eleições diretas das quais participassem todos os magistrados.
Legislativo – No âmbito Legislativo, merecem destaque as diversas sugestões feitas pela Anamatra à segunda etapa da Reforma do Judiciário em 2005, inclusive no bojo da (Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/2005, seguindo a mesma lógica de atuação em favor da democratização interna. A PEC está pronta para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.
Outra PEC monitorada prioritariamente pela Anamatra é a 187/2012, proposta que, inclusive, foi objeto de aprovação, pelo Conselho de Representantes da Associação, em julho de 2015, de moção de apoio, entregue aos parlamentares durante a instalação da Comissão Especial. A PEC também está pronta para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados. Diversas outras propostas similares também foram acompanhadas pela Anamatra, mas acabaram sendo arquivadas ao final de legislaturas, como as PECs 8/2012, 15/2012 e 35/2013.
Conamat – A temática das eleições diretas nos tribunais também marca dos debates dos Congressos Nacionais dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), desde 1993, na quarta edição do evento, realizada em Belo Horizonte (MG). Na ocasião, restou aprovada tese reafirmando a importância da participação de todos os membros da Magistratura na escolha para os cargos diretivos dos tribunais do Trabalho.
A discussão continuaria em edições seguintes do Conamat, como nos anos de 2012 e 2014. A mais recente deliberação sobre o tema deu-se em 2018, na 18ª edição do Conamat, realizada em Salvador (BA). Naquele ano, restou aprovada a tese no sentido de que é imperativo do princípio democrático a ampliação do rol de eleitores e elegíveis para os cargos de direção dos tribunais e das escolas judiciais, expandindo-se o colégio eleitoral para todos os juízes de primeiro e segundo grau em atividade, e os habilitados a se candidatar a todos os magistrados de segunda instância.