Vice-presidente Luciana Conforti acompanhou os debates
A vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti, acompanhou, nesta segunda (18/10) o 2º Seminário virtual "Pandemia Desvendando Conflitos, Despertando Solidariedade", realizado pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).
O seminário teve por objetivo fazer uma reflexão sobre experiências positivas e também sobre desafios de enfrentamento da pandemia para a gestão pública e para a participação social. Com a participação de autoridades governamentais e da sociedade civil, o evento discutiu temas como o “Enfrentando a Pandemia: Ações do Poder Público e da Sociedade” e a “Garantia de Renda Como Alicerce do Combate à Pandemia, a Falsa Dicotomia Economia ou Saúde”. Assista à íntegra do seminário.
Sobre o Conselho - O CNDH é um órgão de composição paritária que tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos no Brasil por meio de ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos, previstos na Constituição Federal e em tratados e atos internacionais ratificados pelo Brasil.
Instituído inicialmente pela Lei nº 4.319/1964, que criou o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), o colegiado foi transformado em Conselho Nacional dos Direitos Humanos pela Lei n° 12.986/2014.
Com a nova lei, o CNDH tornou-se mais democrático e ampliou a participação social, com 11 representantes poder público e outros 11 de entidades da sociedade civil, entre elas a Anamatra, que integra o colegiado desde 2015, quando a então diretora de Cidadania e Direitos Humanos, Silvana Abramo, foi nomeada para ser a suplente da então conselheira Luciana Lóssio, tornando-se a primeira magistrada do trabalho a ocupar o cargo.
Competências - Ao CNDH compete, dentre outras atribuições, fiscalizar e monitorar as políticas públicas de direitos humanos e o programa nacional de direitos humanos, podendo sugerir e recomendar diretrizes para a sua efetivação, e articular-se e manter intercâmbio e cooperação com entidades públicas ou privadas, municipais, estaduais, do Distrito Federal, além de nacionais ou internacionais, em especial com os órgãos integrantes dos Sistemas Internacional e Regional de Direitos Humanos.