Anamatra pede retirada de 63 artigos de minirreforma trabalhista

Najara Araújo/Câmara dos Deputados

Entidade distribui, na Câmara dos Deputados, nota técnica contrária à aprovação do relatório Comissão Mista de análise da Medida Provisória nº 1045/2021

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) distribuiu nesta quarta-feira (4), na Câmara dos Deputados, em Brasília, uma nota técnica contrária à aprovação do relatório da Comissão Mista de análise da Medida Provisória nº 1045, que institui o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A entidade alega que a MP recebeu matérias estranhas ao texto original que resultam em vícios insanáveis de inconstitucionalidade e, por isso, se manifesta pela exclusão de 63 artigos da MP.

Para o presidente da Anamatra, Luiz Antonio Colussi, o voto apresentado pelo relator da MP, deputado federal Christino Áureo (PP/RJ), no lugar de avaliar conversão da MP em lei, o relatório busca inserir no ordenamento brasileiro dispositivos que já tinham sido propostos – e rejeitados.

“O processo de conversão de uma medida provisória em lei eleva uma iniciativa momentânea do Executivo em ato permanente do Parlamento, por isso o relatório precisa ser revisto. A tentativa de inserir temas estranhos ao texto original de medida provisória não é nova. O Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de reconhecer a inadequação do procedimento, o qual agride expressos dispositivos da Constituição”, argumenta o presidente da Anamatra.

Ainda de acordo com Colussi, a forma como o relatório da MP foi apresentado repete tentativas de modificação de disposições procedimentais importantíssimas, como as relativas ao acesso à Justiça, a redefinição de regras para homologação de acordos extrajudiciais, as condições para concessão da justiça gratuita, o pagamento de honorários sucumbenciais e o comprometimento das regras de aprendizagem profissional.

Outros exemplos de ‘jabutis’ são as tentativas de precarização de contratos de trabalho por meio da redução de contribuição de FGTS e bem como a redução do adicional de hora-extra para jornadas diferenciadas, entre outras tentativas de alterações legislativas prejudiciais às relações trabalhistas.

A nota técnica da Anamatra acrescenta que a entidade se vê obrigada a reconhecer que a aprovação de lei de conversão com enxertos já reconhecidos como indevidos pelo Supremo Tribunal Federal tende a produzir efeitos muito graves para a jurisdição e, principalmente, para a segurança jurídica.

“Redução de direitos trabalhistas, facilitação de contratações precárias, achatamento de sindicatos, diminuição da estrutura fiscalizatória e leniência na repressão a maus empregadores: nada de bom, em nenhum momento e em nenhum lugar, adveio de políticas e práticas com esses valores. Se não funcionou com lei formalmente aprovada, dificilmente será com disposições enxertadas”, assinala Colussi no documento, solicitando à Comissão que analisa a MP a exclusão das matérias estranhas ao texto original, descritas do artigo 24 até o artigo 80, e do artigo 86 até o artigo 91.


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