Presidente Luiz Colussi e vice-presidente Luciana Conforti representaram a Anamatra no evento
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) participou, nesta sexta (21/5), do Colóquio “Acesso à Justiça: Diálogo, Diversidade e Desenvolvimento”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários e pela Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030. O evento alinha-se aos Eixos da Justiça estabelecidos para a gestão do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, notadamente no que se refere à proteção dos direitos humanos e do meio ambiente.
Presente na abertura do Colóquio, realizada no período matutino, o presidente da Anamatra, Luiz Colussi, ressaltou a importância do evento para o Poder Judiciário e para cidadãs e cidadãos brasileiros. O juiz destacou a importância do controle de convencionalidade para o acesso à justiça, que tem o objetivo de analisar as leis e atos normativos se estão de acordo com convenções e tratados internacionais, especialmente de direitos humanos.
Colussi alertou para os prejuízos trazidos pela reforma trabalhista (Lei 13467/2017), no que diz respeito ao acesso à justiça, já que a legislação impõe custos para o ajuizamento de ações trabalhistas, mesmo aos que são beneficiários da justiça gratuita, em flagrante contradição com o próprio Código de Processo Civil. Como resultado, o que se observa é uma queda considerável no número de ações na Justiça do Trabalho pelo temor do trabalhador de ter que arcar com despesas desproporcionais de processo, inclusive com descontos nos créditos trabalhistas, eventualmente reconhecidos em juízo. “A reforma trabalhista brasileira trouxe a fragilização da proteção dos direitos sociais e a imposição de barreiras econômicas aos trabalhadores para o ajuizamento de ações perante a Justiça do Trabalho, com violação frontal à Constituição Federal, à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e à Corte Interamericana de Direitos Humanos”.
O magistrado lembrou que o tema é discutido no âmbito do STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5766, cujo julgamento teve início, mas ainda não finalizado. Na visão de Luiz Colussi, a decisão a respeito da referida ADI pode representar um grande avanço. “Espera-se que, na esteira do voto do ministro Edson Fachin, o STF, em observância à Constituição e à sua própria jurisprudência, declare a institucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista, que impõem restrições para o acesso à Justiça. E, para além disso, que o STF promova controle de convencionalidade em relação aos dispositivos da CLT, que violam não só a Convenção Americana de Direitos Humanos ,como, também, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de observância vinculante no país, e que pode ter efeito transformador, se devidamente observada pelas cortes brasileiras”.
Entre as autoridades que compuseram o dispositivo de abertura estiveram a conselheira do CNJ Flávia Pessoa, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, a desembargadora e integrante do Conselho Consultivo da Enamat, Flávia Falcão, o presidente do Coleprecor, Leonardo Trajano, a presidente da AMB, Renata Gil, o presidente da Ajufe, Eduardo André Brandão, entre outras.
Sentenças - No período da tarde, a vice-presidente da Anamatra, Luciana Conforti, também participou do evento ao integrar o painel “Condenações do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em matéria trabalhista: Casos: Fazenda Brasil Verde, Fabrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares versus Brasil”, mediado por desembargador do TRT6 e diretor da Escola Superior da Magistratura do Trabalho da 6ª Região (PE), Sérgio Torres. Também compuseram o painel, como palestrantes, a Juíza do TRT 2 (SP), Thereza Nahas, e o coordenador adjunto do Programa de Pós-Graduação de Direito da Universidade do Paraná, Anderson Santos.
Na oportunidade, Conforti destacou a importância do debate, afirmando que o conhecimento das referidas sentenças é essencial, considerando que são de observância obrigatória no país, assim como as disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos. “Nesse sentido, para incorporar uma cultura de controle de convencionalidade, que é a verificação de compatibilidade do ordenamento jurídico com as normas do Direito Internacional, o primeiro passo é a ampla divulgação dessa jurisprudência”, avaliou.
A juíza trouxe importantes reflexões acerca do caso “Fabrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares versus Brasil”. A tragédia ocorreu em dezembro de 1998 e deixou 60 pessoas mortas: a maioria delas mulheres e crianças negras, inclusive grávidas. O caso expôs as precárias condições de trabalho às quais as vítimas eram expostas. Em julho do ano passado, a Corte Interamericana de Direitos Humanos anunciou a condenação do Brasil pelas mortes e violações de direitos humanos das trabalhadoras e dos Trabalhadores da Fábrica de Fogos, em Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo Baiano.
Conforme lembrou Conforti, a Corte entendeu que o Estado brasileiro tinha conhecimento de que eram realizadas atividades perigosas na fábrica e não inspecionava e nem fiscalizava o local, que apresentava graves irregularidades e alto risco e perigo iminente para a vida, integridade pessoal e saúde de todos os trabalhadores. Além das irregularidades citadas, a fábrica era exploradora de trabalho infantil, o que violava o direito de proteção à criança, ao trabalho e o princípio da igualdade e não discriminação. A fabricação de fogos de artifício era a principal e, na maioria dos casos, a única opção de trabalho para os habitantes do município, que não tinham outra alternativa a não ser aceitar um trabalho de alto risco, com baixo salário e sem medidas de segurança adequadas.
Gênero e raça - O caso também chama atenção pelas questões de gênero e raça, pois a maior parte das vítimas eram mulheres, a maioria negras, submetidas a condições absolutamente precárias, com negação de direitos básicos. Essas mulheres iniciaram a atividade ainda muito jovens e trabalhavam com esse risco, mesmo grávidas ou levando os filhos para a fábrica, por não terem condições ou com quem deixar os filhos, o que também revela um grave quadro de pobreza, que gera vulnerabilidade.
Ao finalizar sua fala, a magistrada chamou à atenção para a questão da interseccionalidade, ou seja, quando as mesmas pessoas são submetidas a vários fatores de discriminação, e para a necessária adoção da perspectiva de gênero nos julgamentos postos sob apreciação do Poder Judiciário.
Conforti afirma que essas questões são relevantíssimas na análise de casos que envolvem violências, acesso à justiça, melhores condições de trabalho, trabalho infantil, para o reconhecimento de direitos fundamentais e humanos. “Nesse quadro, é essencial que o Poder Judiciário esteja atento, a fim de interpretar e aplicar a legislação com base nas normas internacionais de direitos humanos, para o reconhecimento da dignidade humana e da igualdade material como dever de não discriminação”.
Na palestra de encerramento, participaram, representando o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os ministros Alexandre de Souza Agra Belmonte, que presidiu a mesa, e Augusto César Leite de Carvalho, juntamente com a professora da Universidade de Heidelberg (Alemanha) Isabela Morales
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