Anamatra, ANPT, Abrat e Sinait apontam dispositivos que extrapolam limites constitucionais impostos à edição de decretos regulamentares
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) encaminhou, nessa segunda (5/4), à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, análise acerca da minuta de decreto que institui o Prêmio Nacional Trabalhista e o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas.
No documento, produzido em parceria com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), a Anamatra esclarece que não se opõe à minuta na parte em que, de fato, se limita a consolidar os 31 decretos relativos à legislação trabalhista.
As associações reiteram, contudo, a necessidade de se excluir alguns dispositivos do referido texto por entenderem que, sob pena de inconstitucionalidade, inconvencionalidade e/ou ilegalidade, extrapolam os limites da função regulamentadora. O poder regulamentar consiste na prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação, de natureza, portanto, exclusivamente complementar (derivada).
As entidades também apontam o compromisso internacionalmente assumido pelo Brasil, ao ratificar a Convenção nº 144, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de observar fielmente o modelo de diálogo tripartite em todas as etapas dos processos de alteração das normas de Direito do Trabalho.
Entre os temas que preocupam as entidades estão mudanças relativas aos princípios orientadores da elaboração, da revisão e da aplicação de normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho; à mediação de conflitos coletivos; à terceirização; aos procedimentos da inspeção do trabalho; ao cálculo do 13º salário; à redução do intervalo intrajornada em contratos de trabalho rural, individuais ou coletivos; entre outros.
A presidente da Anamatra, Noemia Porto, explica que o objetivo das entidades é evitar a insegurança jurídica, tendo em vista que diversos dispositivos da proposta de decreto podem ser submetidos ao controle judicial ou legislativo, caso sejam editados em desconformidade com os limites do poder regulamentar. A presidente também ressalta a necessidade do diálogo tripartite (governo, empregadores e trabalhadores), em consonância com os compromissos internacionais assumidos formalmente pelo Brasil na OIT.
“A Anamatra é a única entidade que, nos últimos relatórios dos peritos da OIT, é referida quanto aos seus estudos técnicos. Exatamente por não representarmos trabalhadores e empregadores. A nossa visão é sobre como funciona o sistema do direito laboral. E, nesse sentido, temos colaborado com o organismo internacional, em razão da preocupação com a higidez das normas internacionais do trabalho", recorda a magistrada.
Clique aqui e confira a minuta de decreto.
Nota técnica – As ponderações das associações foram objeto de nota técnica, encaminhada no mês de janeiro à Secretaria de Trabalho. No documento, entre outros aspectos, as entidades trabalhistas alertam que a minuta de decreto "nitidamente extrapola o alcance constitucional do poder regulamentar, padecendo, a um só tempo, de ilegalidade e inconstitucionalidade, utilizando expressões vagas e ambíguas, cuja abertura semântica revela natureza jurídica de princípio normativo, permitindo que o Poder Executivo Federal atue com excessiva discricionariedade na suposta regulamentação dos direitos trabalhistas".