Noemia Porto debateu os desafios da proteção jurídica constitucional diante do cenário de incertezas em 2020
A presidente da Anamatra, Noemia Porto, participou, nesta terça (10/11), do Ciclo de Conferências do Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal Rural do Semi-Árido. O tema levado para reflexão crítica dos participantes foi “O Trabalho 4.0 e os Desafios à Proteção Jurídica Constitucional”.
Logo no início da exposição, a juíza alertou para os desafios que o Trabalho 4.0 representa para o Direito do Trabalho e, também, para que o trabalho seja efetivamente considerado uma categoria jurídica de inclusão. "Estávamos, nós pesquisadores, professores, estudantes, cidadãos, enfim, em busca de compreender o chamado pós-fordismo, como modelo que incorpora diversos elementos, inclusive dos paradigmas produtivos anteriores, e, de maneira flexível, intensifica alguns, e enfraquece outros, a depender do segmento econômico. E como estamos agora no século 21, neste diferente e imprevisível ano de 2020?", provocou.
A presidente da Anamatra pontuou que as expressões Economia 4.0 ou Brasil destacam análises sobre tecnologias emergentes e a reinvenção digital. Revolução, emergência e reinvenção podem dar a conotação de algo absolutamente novo e que tensionaria, no direito, supostas velhas estruturas, explicou. Para a magistrada, a linguagem, a fala e os discursos não são neutros. "O risco que se corre é o do anacronismo, ou seja, do discurso fácil, muito mais oportunista do que embasado em constatações de pesquisa, de que a legislação do trabalho, como a conhecemos desde a chamada fase do Bem-Estar Social, estaria ultrapassada e obsoleta para servir de marco regulatório a essas novas relações", pondera.
Noemia Porto lembrou que a proteção jurídica dos princípios constitucionais é a resposta mais adequada, sendo inaceitável o discurso de que o novo signifique que a estrutura protetiva esteja velha. ´´O novo até aqui é o mesmo que era o velho, com situações de hiperexploração pelo trabalho´´, advertiu a presidente da Anamatra. "A cidadania para o trabalho, no contexto de um trabalho digno, é um tema de direitos fundamentais. Isso exige a construção de soluções para demandas renovadas de proteção no mundo do trabalho. Embora não se possa elencar, com toda clareza, como essa proteção deve operar, uma certeza já se revela no horizonte, qual seja, a de que a proteção jurídica trabalhista deve transcender a proteção confinada no contrato de emprego", defendeu.