Para as associações, a reportagem mistura conceitos básicos, confundindo os leitores
NOTA À IMPRENSA
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP, neste ato representada por seu Presidente MANOEL VICTOR SERENI MURRIETA E TAVARES, a ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB, neste ato representada por sua Presidente RENATA GIL, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA – ANPR, neste ato representada por seu Presidente FÁBIO GEORGE CRUZ DA NÓBREGA, a ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL – AJUFE, neste ato representada por seu Presidente EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT, neste ato representada por seu Presidente JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA, neste ato representada por sua Presidente NOEMIA APARECIDA GARCIA PORTO, a ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – AMPDFT, neste ato representada por seu Presidente TRAJANO SOUSA DE MELO, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR – ANMPM, neste ato representada por seu Presidente JOSÉ CARLOS COUTO DE CARVALHO, e a ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – AMAGIS-DF, neste ato representada por sua Presidente MARÍLIA GARCIA GUEDES, vem a público informar que na reportagem “Salários vitalícios ainda beneficiam Judiciário e cargos nos estados”, o jornal Folha de São Paulo mistura conceitos básicos e, com isso, confunde seus leitores, em vez de esclarecê-los.
Vitaliciedade é proteção constitucional concebida aos membros da Magistratura e do Ministério Público para que possam atuar com independência, sem receio de contrariar interesses políticos e/ou econômicos. Trata-se de uma prerrogativa institucional assegurada em todos os países democráticos do mundo.
Não há qualquer relação com benefícios previdenciários ou pensões vitalícias, previstas para cargos políticos e comissionados, não raramente obtidos sem que sequer se exija contribuição ou contraprestação específica.
Vale frisar, por fim, que a aposentadoria dos magistrados e membros do Ministério Público, como ocorre com os servidores públicos em geral, é concedida após longo período de pesadas contribuições previdenciárias, as quais inclusive restaram significativamente aumentadas, em recente reforma, nada tendo a ver com as inconstitucionais pensões vitalícias às quais a matéria se refere.
Brasília-DF, 13 de setembro de 2020.
Manoel Victor Sereni Murrieta
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) Coordenador da FRENTAS
Fábio George Cruz Nóbrega
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
José Antonio Vieira de Freitas Filho
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Trajano Sousa de Melo
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Renata Gil de Alcantara Videira
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Noêmia Aparecida Garcia Porto
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
José Carlos Couto de Carvalho
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
Fábio Francisco Esteves
1º Vice-Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis- DF)