Associação ingressa com Mandado de Segurança para anular ato do CNJ, que interferiu em decisão de juiz do Trabalho da 5ª Região
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com Mandado de Segurança, com pedido de liminar, em face de procedimento de controle administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - PCA nº 0003753-91.2020.2.00.0000 -, que interferiu indevidamente em atos praticados por juiz da 16ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) no exercício de sua atribuição jurisdicional, por suposto descumprimento da Resolução CNJ nº 314/2020 (plantão Judiciário).
A Anamatra explica que atos ordinatórios e decisões judiciais revelam o dever de ofício do magistrado em matérias tipicamente sujeitas às competências do Poder Judiciário, tais como a determinação de audiência por teleconferência, a possibilidade de eventual aplicação de penalidade processual para quem não atende as decisões proferidas e o estabelecimento do ônus da apresentação de testemunhas. “Os atos dizem respeito a determinações que vêm sendo adotadas no bojo de processo judicial que tramita no juízo da 16ª Vara do Trabalho de Salvador, portanto sujeitos a recurso na forma da legislação processual civil e não ao controle do CNJ”, aponta a Associação.
A presidente da Anamatra, Noemia Porto, explica que o pedido em questão transcende interesse meramente regional, alçando toda a Magistratura. “Trata-se do controle de decisões e atos ordinatórios judiciais proferidas pelo magistrado em sua atuação judicial típica, ou seja, no uso das competências constitucionais atribuídas ao Judiciário em razão de sua investidura, não havendo que se falar em matéria administrativa sujeita às competências do CNJ. Ocasional inconformismo com as decisões judiciais deve ser combatido por meio dos recursos cabíveis, dirigidos ao órgão jurisdicional competente”.
No Mandado de Segurança, a Anamatra requer ainda a nulidade do julgamento do PCA, realizado nas 17ª e 18ª sessões virtuais extraordinária deste ano. Para a Anamatra, não foi observado o preceito regimental do exame da preliminar, que versava sobre a incompetência do CNJ para julgar o caso, por se tratar de matéria jurisdicional, o que ensejaria interferência/alteração de decisões judiciais.
A Associação também explicou que a sistemática adotada pelo CNJ no julgamento do feito, que não desmembrou as votações da preliminar e do mérito, não permite afirmar que todos os conselheiros votaram em relação ao conhecimento e que se formou a maioria necessária a ser superada.
Outro ponto que demanda atenção e revisão, na avaliação da Anamatra, diz respeito justamente ao fato de o segundo julgamento ter sido realizado em sessão extraordinária do Plenário Virtual, sem que fosse apresentado o nexo causal com a pandemia da Covid-19 ou se justificasse o motivo específico para tal convocação.
A Anamatra continuará acompanhando os desdobramentos do Mandado de Segurança no STF, observando o princípio de atuação consistente na defesa da indepedência judicial.