Anamatra reúne-se com senadores para discutir pontos críticos da MP 927/2020

Matéria está sendo votada na data de hoje pelo Senado Federal

A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, e a diretora Legislativa, Viviane Leite, participaram, nesta quinta (9/7) de reunião com diversos senadores, para discutir os pontos mais críticos constantes na Medida Provisória (MP) nº 927/2020, que tramita no Senado como Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 18/2020, e dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus. Também participaram da videoconferência entidades trabalhistas, além de representantes sindicais e da sociedade civil.

A votação do referido PLV ocorre neste momento no Senado Federal. A matéria foi aprovada pela Câmara dos deputados em 17 de junho. Desde o início de sua tramitação, a Anamatra atuou intensamente no âmbito do Parlamento, com realização de audiências e apresentação de notas técnicas.

Em sua fala, a diretora Viviane Leite destacou que o relatório apresentado pelo senador Irajá (PSD/TO), em relação ao referido PLV, avançou ao excluir o parágrafo único do art. 28, que tratava da suspensão dos acordos judiciais, mas incluiu outro dispositivo estranho ao objeto da medida provisória que foi a possibilidade do parcelamento do débito trabalhista em 60 meses.

Para a magistrada, “o dispositivo apresenta inconstitucionalidade, pois trata de matéria processual, descumprindo o disposto no seu. 62, parágrafo 1º, I, b da CF. Além de o parcelamento representar a utilização do crédito trabalhista, de natureza alimentar, como recurso para financiar a atividade econômica. Sendo usado como um verdadeiro fundo de empréstimo, sem qualquer garantia”, explicou.

Para tratar do tema, a Anamatra encaminhou ao senador Irajá, na data de hoje, nota técnica em que defende a necessidade de maior debate sobre o PLV, considerando a versão atual do relatório apresentado, que apresenta alguns aspectos que transcendem o período da pandemia.
Clique aqui e confira a nota técnica na íntegra.

 

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