Tribunais podem definir regras de eleições para cargos diretivos, decide STF

Posicionamento vai ao encontro de bandeira história da Anamatra em defesa da democratização interna dos tribunais

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quarta (25/6), que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) tem autonomia para disciplinar a eleição dos seus cargos de direção e que todos os seus membros podem concorrer às vagas. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3976 e do Mandado de Segurança (MS) 32451, concedendo segurança para confirmar a medida cautelar deferida anteriormente e cassando ato do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que ia de encontro à Resolução 606/2013 do TJ-SP.

A decisão deu-se nos termos do voto do relator, ministro Edson Fachin, que ressaltou o texto constitucional ao prestigiar a autonomia dos tribunais na escolha de seus cargos diretivos e que há, no próprio STF, jurisprudência firmada nesse sentido. Para o ministro, com a EC 45/2004, a composição da direção passou a ser ditada não apenas pela antiguidade, mas pela eleição e que não há impedimento para que todos os membros concorram aos cargos de cúpula, e nenhuma disposição de tribunal pode limitar a elegibilidade de todos os seus integrantes.

O entendimento do STF converge para uma das bandeiras históricas da Anamatra em defesa de um modelo constitucional amplo de independência e de autogoverno da Magistratura, nos planos jurisdicional e funcional, e da atuação da entidade no sentido de que a escolha dos dirigentes dos tribunais recaia sobre os pares de 1º e 2º graus. 

Para a presidente da Anamatra, Noemia Porto, a paradigmática decisão do STF reabre a oportunidade de, uma vez mais, insistir-se no sentido do avanço para a efetiva democratização nas escolhas dos tribunais. “A prática democrática que possibilitará uma efetiva discussão - não exatamente sobre a escolha de pessoas, mas de projetos de gestão da coisa pública - beneficiará a toda a sociedade. É a sociedade que tem direito a um Poder Judiciário democrático e democratizante, inclusive quanto às suas práticas internas. A gestão nos tribunais não visa apenas a aquele colegiado e, sim, atinge ambas as instâncias judiciárias, o que torna indefensável o alijamento dos magistrados de primeiro grau nas discussões sobre a salutar alternância nos cargos diretivos”.

Vanguarda - A vanguarda em favor das eleições diretas para os tribunais é da Justiça do Trabalho. Diversos tribunais discutiram alterações regimentais estabelecendo a participação dos juízes de 1º e 2º graus na eleição dos cargos diretivos dos tribunais.  O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) foi o primeiro tribunal trabalhista a eleger e empossar uma direção a partir de sufrágio com a participação de magistrados de 1º e 2º graus.

Para o juiz Tiago Mallmann Sulzbach, presidente da Amatra 4 (RS), 0 Poder Judiciário é o que mais sofre de déficit democrático entre todos da República. "A possibilidade de os juízes e juízas de primeiro grau votarem estimula o diálogo entre os graus de jurisdição, abre importante espaço de valorização da atividade jurisdicional do primeiro grau e amplia o sentimento de pertencimento de todos os membros de cada Tribunal. É a típica situação em que todos saem ganhando.”

Histórico -  Em 2017, a Anamatra, juntamente com 22 associações regionais de magistrados trabalhistas (Amatras), encaminharam aos presidentes dos Tribunais Regionais de Trabalho ofício conjunto no qual apresentaram o pleito comum de otimização da democracia interna dos tribunais regionais, no rumo da plenitude da autogestão judiciária ativa, incluindo a alteração regimental para estabelecer consulta em 1º e 2º graus para definição dos cargos eletivos de direção nas cortes judiciais com a participação de todos os desembargadores. Clique aqui e confira a íntegra do documento. https://www.anamatra.org.br/images//2018/07/05/Ofcio.Eleicoes.pdf

Em 2014, em uma ação conjunta em favor das eleições diretas para escolha dos dirigentes dos tribunais, diversas Amatras, com o apoio da Anamatra, promoveram atos políticos e protocolo nos Tribunais Regionais do Trabalho de requerimentos solicitando a alteração imediata dos regimentos internos, de forma a permitir que os juízes participassem das eleições de escolha dos presidentes e vice-presidentes.

Em 2012, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, recebeu proposta de mesmo teor por meio do documento com as proposições elaboradas pela diretoria da Anamatra em conjunto com os presidentes das 24 Amatras, nos quais se sugeriu que o STF assumisse a liderança desse processo de luta pela democratização interna do Poder Judiciário, propondo as alterações legislativas necessárias para que todos os cargos de direção dos tribunais, incluindo os Superiores, fossem providos mediante eleições diretas das quais participassem todos os magistrados vitalícios do respectivo tribunal.

Legislativo – No âmbito Legislativo, merecem destaque as diversas sugestões feitas pela Anamatra à segunda etapa da Reforma do Judiciário em 2005, inclusive no bojo da (Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/2005, seguindo a mesma lógica de atuação em favor da democratização interna. A PEC está pronta para apreciação do Plenário do Senado Federal.

Outra PEC monitorada prioritariamente pela Anamatra é a 187/2012, proposta que, inclusive, foi objeto de aprovação, pelo Conselho de Representantes da Associação, em julho de 2015, de moção de apoio, entregue aos parlamentares durante a instalação da Comissão Especial. A PEC está pronta para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.

Diversas outras propostas similares também foram acompanhadas pela Anamatra, mas acabaram sendo arquivadas ao final de legislaturas, como as PECs 8/2012, 15/2012 e 35/2013

Conamat - Ainda no âmbito da Anamatra, merece destaque a tese aprovada no 18º Conamat (Comissão 2), realizado em Salvador, no sentido de que, em face dos primados do regime democrático, a Associação propugnasse pela ampliação do rol de eleitores e de elegíveis para os cargos de direção dos tribunais e das escolas judiciais, expandindo-se o colégio eleitoral para alcançar todos os juízes de primeiro e segundo graus em atividade, assim como o rol de habilitados a se candidatar, a todos os magistrados de segunda instância, com fundamento na exegese dos arts. 1º, parágrafo único, 14, 93 e 96, I, da Constituição Federal (que, na convicção da Anamatra, superam parcialmente o teor do art. 102, caput, da Loman).

Antes ainda, no 16º Conamat, realizado em João Pessoa, houve aprovação de tese sobre a democratização interna das cortes, constando que os integrantes da administração dos tribunais devem ser eleitos por todos os juízes e desembargadores, em prol da democratização interna do Poder Judiciário. A Carta de João Pessoa defendeu a independência da Magistratura e as eleições diretas para os Tribunais Regionais do Trabalho. Durante o Congresso posterior (17º Conamat), em Gramado, organizou-se painel que especificamente abordou a democratização dos tribunais e as eleições diretas, contando com a presença do jurista Lenio Streck e dos deputados federais Alessandro Molon (RJ) e Valtenir Pereira (MT).

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