ADI 6363 está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Sessão será retomada nesta sexta.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decide o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, na qual são questionados dispositivos da Medida Provisória (MP) 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, tendo em vista o cenário da pandemia coronavírus (COVID-19). A MP, entre outras medidas, permite, com o uso de acordo individual, dispor sobre redução de salário e suspensão de contrato de trabalho.
A Anamatra, que figura como Amicus Curiae na ADI, apresentou sustentação oral defendendo a procedência da ação, bem como a suspensão da eficácia das normas e dos dispositivos impugnados, visando a assegurar a observância das normas constitucionais e garantir a salvaguarda dos direitos e conquistas históricas dos trabalhadores nesse momento de crise. O relator, ministro Ricardo Lewandowski deferiu em parte a medida cautelar requerida pela REDE, determinando que os acordos individuais somente serão válidos com a anuência dos sindicatos representativos dos trabalhadores. O acordo é mantido se, em 10 dias, a partir da notificação, não houver manifestação sindical.
A presidente da Anamatra, Noemia Porto explica que o posicionamento do relator deixa claro que “os acordos individuais firmados, para permanecerem válidos, dependem da comunicação ao sindicato que, no silêncio, permitirá a sua consolidação. Se for deflagrada negociação coletiva ou oposição sindical, o acordo individual não prevalecerá. E o trabalhador poderá, depois, aderir a acordos coletivos supervenientes. Em caso de conflito entre acordo individual e coletivo prevalecerá a norma mais benéfica ao trabalhador”, observa.
A sessão será retomada em sessão extraordinária amanhã, às 14h.