A atuação do Estado em meio à pandemia da Covid-19 é tema de artigo da presidente e do diretor de Cidadania e Direitos Humanos

Intitulado “A pandemia devolveu a possibilidade de o Estado voltar a servir à sociedade”,texto foi publicado no Blog do Fausto Macedo

O Blog do repórter Fausto Macedo, do Estadão, destacou, nesta sexta (27/3), artigo assinado pela presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, e pelo diretor de Cidadania e Direitos Humanos da entidade, Marcus Barberino, intitulado “A pandemia devolveu a possibilidade de o Estado voltar a servir à sociedade”.

No texto, os magistrados afirmam que o dilema sobre o papel do Estado quando se trata do compromisso com direitos sociais, enquanto expressão da cidadania, nunca foi tão latente como nos tempos atuais, em meio à crise causada pela pandemia do coronavírus (Covid-19). Porto e Barberino ressaltam que a ação do Estado é fundamental para manter a coesão da sociedade e promover o bem-estar dos cidadãos. “Num primeiro momento, o uso dos mecanismos de fomento e investimento nas atividades econômicas deve priorizar a infraestrutura, a tecnologia e a força de trabalho nas áreas essenciais, que transcendem a saúde”, apontam.

Confira abaixo a íntegra do artigo:

A pandemia devolveu a possibilidade de o Estado voltar a servir à sociedade

Noemia Porto e Marcus Menezes Barberino Mendes


O dilema sobre o papel do Estado quando se trata do compromisso com direitos sociais, enquanto expressão da cidadania, nunca foi tão latente como nos tempos atuais. O Decreto-legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, reconhece o estado de calamidade pública, instituindo comissão mista do Congresso Nacional com o objetivo “de acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (covid-19)”.

Em tempos de crise, a sensibilidade presente em alguns temas são colocados para debate público: o direito à vida e à saúde (arts. 5º e 6º); a garantia do salário-mínimo e da irredutibilidade de salários (art. 7º, IV e VI da Constituição); a preferência por políticas de emprego, e não meramente de postos de serviço (art. 170, VIII); a assistência aos trabalhadores (milhões) que se encontram na informalidade (art. 1º, III e IV); o incentivo, com eliminação ou redução, das obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias para microempesas e empresas de pequeno porte (art. 179); a manutenção dos serviços públicos como um direito dos cidadãos (art. 37 e ss).

Essas questões são reveladoras de que a legitimidade da atuação estatal depende do respeito aos primados da Constituição, que vale, também e sobretudo, nos tempos de crise e como garantia dos direitos fundamentais. Frase famosa do filósofo alemão Friedrich Hegel é muito interessante nesse momento: “a luz, afirmam, é ausência de trevas, mas na pura luz se vê tão pouco quanto na pura escuridão”. No passado recente, vozes apaixonadas pelo som dos seus próprios argumentos hostilizaram religiosamente o Estado e suas políticas universais, embora nunca refutassem politicas seletivas que lhes beneficiassem.

Com todos os problemas históricos que reconhecemos na trajetória do Estado brasileiro – seletividade de tratamento que reproduz desigualdades sociais, captura de estruturas estatais por grupos organizados, notadamente setores econômicos – é revigorante ver a sociedade retumbar durante a noite em homenagem aos profissionais da área de saúde. Se ainda não for cedo para dizer isso, talvez estejamos nos lembrando que precisamos dos seres humanos e, principalmente, do trabalho humano.

É revigorante ver autoridades da República e setores da sociedade civil celebrarem a existência do Sistema Único de Saúde, uma construção da comunidade de saúde que redundou no mais extenso e complexo sistema do mundo, ainda que com as suas diferenças regionais e o conhecido subfinanciamento. Nesta conjuntura de crise sanitária e com risco de se tornar uma crise humanitária, a ação do Estado é fundamental para manter a coesão da sociedade e promover o bem-estar dos cidadãos. Num primeiro momento, o uso dos mecanismos de fomento e investimento nas atividades econômicas deve priorizar a infraestrutura, a tecnologia e a força de trabalho nas áreas essenciais, que transcendem a saúde.

Vale ressaltar que estímulos econômicos devem buscar maximizar sua eficiência e espectro, e isso significa não apenas evitar, como abandonar a seletividade das experiências recentes, marcadas por renúncias fiscais desarticuladas de compromissos e de performances sociais dos atores econômicos. Até aqui, o chamado “socorro” estatal para determinados segmentos não foi feito cobrando-se o incremento do nível de emprego, como forma deelevação da condição social das pessoas que precisam do trabalho para viver. Foram simples transferências de recursos da sociedade para organizações econômicas historicamente beneficiadas.

O Brasil precisa encontrar o seu caminho e a sua trajetória, mas não custa dirigir o olhar para as experiências internacionais do capitalismo central. Numa visão perspectiva e comparativa entre as previsões constitucionais brasileiras e o que tem sido construído no mundo para enfrentamento do quadro atual, é inevitável ponderar o exemplo do Reino Unido que somente chancela benefícios fiscais às empresas após o cumprimento de metas de segurança no emprego e de manutenção da renda do trabalho, pois esta é que confere capilaridade e dinamismo a milhões de empreendimentos.

A já longa estagnação econômica que desestruturou o mercado de trabalho brasileiro, lançando milhões de cidadãos na economia informal e produzindo um considerável número de desalentados, impõe a adoção de medidas que possam ir além do mercado de trabalho formal. Será imperioso canalizar maciços recursos públicos para um amplo programa de segurança alimentar, ante a quase paralisia de diversas atividades econômicas nas próximas semanas, que agravará as condições de vulnerabilidade da população brasileira, mormente aquela que vive em aglomerados urbanos, destituídos de saneamento básico e de outros equipamentos públicos.

No atual contexto, elevar a eficiência e a segurança dos serviços de logística é o meio adequado para evitar a paralisia dos demais serviços essenciais, notadamente a distribuição de bens e serviços. Por isso, deve ser dispensada especial atenção quanto aos direitos e à segurança ambiental do trabalho em plataformas virtuais.

Ademais, assegurar renda corrente aos desempregados – que não poderão procurar emprego, e aos trabalhadores por conta própria que terão seus nichos de atuação paralisados, deve constituir objetivo estratégico do Estado nacional, o que resulta em bem-estar e segurança para todos.

Na contramão disso, autoridades públicas divulgando e defendendo a possibilidade de redução de jornada, com a consequente redução de salários, mediante pactos a serem estabelecidos diretamente entre empregadores e empregados, sem nenhuma mediação por sindicatos, indicam que a tentativa é de construir soluções ineficientes e que redundarão em desamparo para boa parte da população. A Constituição – sempre ela! – define a importância da autonomia negocial coletiva, inclusive para os momentos de crise. Fora dos parâmetros constitucionais, soluções como tais estimularão a cizânia nos contratos e, ao depois, ampla litigiosidade.

O que se pode esperar do Estado brasileiro é que cumpra o papel de servir à sociedade e está fora dessa concepção a tentativa de fazer uso dos frutos do trabalho como forma de entesouramento, e longe das fórmulas de autêntica negociação. No futuro próximo, e no amainar da crise pandêmica, o Estado nacional  precisará implementar um vasto programa de crédito para o consumo dos trabalhadores e para a produção de bens e de salários, já que a dinâmica plêiade de consumo das famílias é historicamente o meio mais eficaz para a retomada do vigor das atividades econômicas. A fórmula constitucional inderrogável de valor social do trabalho e da livre iniciativa, de forma conjugada, nunca fez tanto sentido como agora. Sem ofuscar os olhos dos cidadãos, façamos uso das luzes civilizatórias do texto constitucional.

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