CNJ assina resolução que trata da saúde suplementar no Poder Judiciário

Conselho também assina resolução sobre gestão de precatórios

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, assinou, nesta quarta (18/12), logo após a 53ª Sessão Extraordinária do Conselho, a Resolução 294, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário. O texto do novo ato normativo foi construído no âmbito do Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à saúde de Magistrados (as) e Servidores (as) do Poder Judiciário.

O vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Colussi, participou da solenidade, juntamente com os presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), respectivamente, Renata Gil e Fernando Mendes. O diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Marco Antonio de Freitas, também esteve presente.

A proposta, aprovada por unanimidade na 296ª Sessão Ordinária do órgão, em 13 de setembro, foi elaborada pelo Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, à época coordenado pelo então Conselheiro Valtércio de Oliveira.

A Anamatra integra o Comitê, sendo representada pelo vice-presidente, Luiz Colussi, e por Rodnei Doreto Rodrigues, Coordenador Adjunto da Comissão de Aposentados da Associação. Desde a aprovação do ato normativo pelo CNJ, no dia 10 de setembro, a Anamatra realizou intenso trabalho para ver implementada a resolução no âmbito da Justiça do Trabalho. Para tanto, em novembro, a Associação encaminhou ao presidente do CSJT, ministro Brito Pereira, requerimento administrativo para que o órgão implementasse política pública nacional direcionada à saúde e ao bem-estar dos magistrados e magistradas trabalhistas. Clique aqui e confira o requerimento na íntegra.

De acordo com a Resolução 294, os tribunais poderão oferecer aos magistrados e servidores, ativos ou aposentados, convênio de saúde por meio de autogestão, inclusive com coparticipação; contrato com operadoras de planos de assistência à saúde; serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade; auxílio de caráter indenizatório, por meio de reembolso; ou outra modalidade prevista pelo respectivo tribunal.

 

Em casos que o tribunal optar pelo reembolso, a resolução recomenda fixar limites máximos de gasto. Neste caso, o limite mensal para servidores será 10% do subsídio destinado ao juiz substituto do respectivo tribunal, e, para magistrados, 10% do respectivo subsídio do magistrado.

A Resolução está em conformidade com a Política Pública de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores, determinada pela Resolução CNJ 207/2015.

Clique aqui e confira a Resolução294 na íntegra. 

 

Gestão de Precatórios

Ainda na ocasião, foi assinada a Resolução CNJ 303, que trata da gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário. O ato normativo é fruto do trabalho realizado no âmbito do Fórum Nacional de Precatórios, presidido pelo conselheiro e juiz do Trabalho Luciano Frota.

O novo ato normativo revisa a Resolução 115, de 2010, que estava desatualizada e deficiente, tendo em vista as alterações constitucionais relativas à matéria, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2015, declarou inconstitucional a Emenda Constitucional nº 62/2009, que serviu como base para a Resolução 115.

A nova resolução, entre outros pontos, regulamenta procedimentos com vistas à liquidação do estoque de precatórios do país até 2024, possibilita a contratação de linhas de créditos a longo prazo junto a bancos privados, além de conferir transparência à arrecadação dos recursos e à ordem para os pagamentos.

Clique aqui e confira a Resolução na íntegra.

 

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