Competência da Justiça do Trabalho nas ações de improbidade em debate na Câmara

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Presidente da Anamatra defende competência para processar e julgar ações de improbidade quando a matéria estiver sujeita à jurisdição trabalhista

A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, debateu a reforma da Lei de Improbidade Administrativa durante audiência pública na Câmara dos Deputados, com foco no projeto de Lei 10.887/18, que atualiza a legislação sobre o tema. O ato de improbidade administrativa é aquele que resulta no enriquecimento ilícito ou vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo público - desde praticar atos para frustrar licitações ou concursos até o recebimento de vantagens indevidas, por exemplo.

A proposta estabelece que caberá ao Ministério Público propor ações de improbidade administrativa, assim como a aprovação de eventuais acordos com os envolvidos. Já as ações de ressarcimento continuam de titularidade do ente público lesado.

Para Noemia Porto, a iniciativa propositiva da Câmara ao revisar o texto legal é bastante positiva, uma vez que a legislação cumpriu seu papel desde 1992, e agora exige aperfeiçoamentos. “A lei atual demonstra, na prática, determinadas insuficiências, conceitos de difícil trato no âmbito do judiciário e ainda mantém abertura de um campo que, genericamente, vou chamar de insegurança jurídica”, ponderou.

A presidente da Anamatra foi firme ao defender o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho nesse processo de revisão do texto na Câmara. “Especificamente no caso da Anamatra, nossa atuação foi no sentido de propor o reconhecimento expresso na oportunidade da nova lei, da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de improbidade, exclusivamente quando o ato impugnado através da ação envolver matéria que esteja sujeita à jurisdição trabalhista. Trata-se, no caso da lei de improbidade, de uma enorme possibilidade da preservação do bem público e, evidentemente, da higidez da administração pública no campo de todos os entes federados”, pontuou.

A juíza lembrou que a Emenda Constitucional 45/2004, denominada de Reforma do Judiciário, trabalhou no sentido da unidade de convicção de todos os ramos do poder Judiciário brasileiro. Especificamente no caso da Justiça do Trabalho, esse atuar a favor da unidade da convicção resultou, na prática, na conferência à Justiça do Trabalho da competência para processar e julgar tudo aquilo que decorra da relação de trabalho. “A Justiça do Trabalho não está confinada na competência da relação de emprego. Qualquer ato que decorra da relação do trabalho é competência deste ramo especializado, desde então”, completou.

Participaram da audiência na Câmara, os deputados Tadeu Alencar (PSB/PE), autor do requerimento, Nereu Crispim (PSL/RS), Carlos Zarattini (PT/SP), relator do projeto e Sérgio Vidigal (PDT/ES). Foram convidados para o debate, a professora e mestre em Direito Administrativo, Susanna Schwantes, o advogado e integrante do Instituto de Direito Administrativo do Rio Grande do Sul, Alexandre Schubert e o subprocurador-Geral da República, Nicolao Dino.

Noemia Porto concluiu a sua participação entregando ao relator uma nota técnica conjunta da Anamatra e da Coordenadoria Nacional de Combate a Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública, do Ministério Público do Trabalho.

A série de audiências públicas sobre o tema está na reta final na Câmara. Concluída, o relator deve apresentar o parecer.

Leia a íntegra da Nota Técnica da Anamatra e Conap.

Acompanhe aqui a participação da presidente da Anamatra na Audiência Pública.

 

 

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