Abuso de autoridade: Frentas divulga carta aberta à sociedade contra a Lei nº 13.869/2019

Documento foi apresentado durante coletiva de imprensa realizada na sede da Anamatra

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e demais entidades que compõem a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), divulgaram, nesta quinta (10/10), durante entrevista coletiva na sede da Anamatra, carta aberta para adesão da sociedade contra a Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade.

No documento, as associações afirmam ser totalmente contrárias a qualquer tipo de abuso, especialmente quando praticados por autoridades. Mas, todavia, segundo as entidades, não se pode concordar com a aprovação de uma lei que corrói a independência do Judiciário e Ministério Público e fragiliza a atuação dos órgãos que integram o sistema de justiça, em especial os que combatem o descumprimento de direitos fundamentais e outras graves ilegalidades.

Clique aqui ou veja abaixo a íntegra do documento.

 

Carta Aberta à população contra a Lei que criminaliza a autoridade pública

 As entidades que integram a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), representando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público de todo o país, vêm alertar a população brasileira sobre os riscos trazidos pela Lei nº 13.869/2019, a denominada Lei de Abuso de Autoridade, que, na prática, revela-se uma lei de estímulo e incentivo à impunidade, além de fragilizar o sistema de justiça do país.

As associações signatárias são totalmente contrárias a qualquer tipo de abuso. Ainda mais quando praticados por autoridades. E sempre defenderam um sério e profundo debate para aperfeiçoamento da legislação sobre a matéria, o que até agora não ocorreu.

Todavia, não se pode concordar com a aprovação de uma lei que, em grande medida, além de corroer a independência do Judiciário e Ministério Público, fragiliza a atuação dos órgãos que integram o sistema de justiça, em especial os que combatem o descumprimento de direitos fundamentais e outras graves ilegalidades, entre elas a corrupção e as praticadas por organizações criminosas, condutas ainda recorrentes em nosso país.

A mencionada Lei, ao contrário de coibir os verdadeiros abusos de autoridade, abre a porta da impunidade, uma vez que atinge e inibe o poder-dever de investigar, processar e julgar autores de crimes e de infrações civis e trabalhistas, sem o que não se sustenta uma sociedade democrática e fundada nos valores da democracia e da república.

Ao definir os crimes por meio de expressões vagas, imprecisas, de múltiplos significados e de interpretação genérica, a exemplo de “sem justa causa fundamentada”; “à falta de qualquer indício”; “manifesta desconformidade”, a Lei nº 13.869/2019 expõem policiais, juízes e membrosdo Ministério Público a ameaças de sofrerem representações criminais ou responderem ações penais pelo simples fato de estarem cumprindo com suas obrigações funcionais. Por certo, teremos magistrados e membros do Ministério Público sem tranquilidade e paz
de espírito necessárias para aplicar da melhor forma o direito aos casos concretos que lhes sejam submetidos.

Os membros do sistema de justiça brasileiro, a despeito das dificuldades enfrentadas pelo serviço e pelos servidores públicos, têm buscado exercer com extrema dedicação suas funçõesconstitucionais.Trabalham arduamente para combater a violência doméstica, a pedofilia, a violência urbana, a corrupção, os crimes de lavagem de dinheiro, a improbidade administrativa, o desrespeito a direitos de trabalhadores e outros descumprimentos a direitos fundamentais.

É por essas razões que as entidades que integram a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) alertam a população para os malefícios da mencionada lei e
conclamam o apoio da sociedade brasileira, última destinatária e maior interessada em um Poder Judiciário e um Ministério Público verdadeiramente independentes.

Brasília, 10 de outubro de 2019.

Ângelo Fabiano Farias da Costa

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) Coordenador da FRENTAS


Jayme Martins de Oliveira Neto

Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto

Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)

Noemia Garcia Porto

Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

Fernando Marcelo Mendes

Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Fábio George Cruz Nóbrega

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Trajano Sousa de Melo

Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

Antônio Pereira Duarte

Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

Fábio Francisco Esteves

Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.