Associação critica dispositivo do PL que criminaliza conduta de juízes que decretem indisponibilidade de bens
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) encaminhou, nesta segunda (19/8), ofício ao presidente da República, Jair Bolsonaro, pugnando pelo veto ao Projeto de Lei 7596/2017 (PLS 85/2017), de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade.
No documento, a entidade afirma que eventual revisão das normas que versam sobre abuso de autoridade não pode implicar cerceio aos órgãos do Estado de Direito que exatamente visam proteger o interesse público, atuando na linha de frente do combate à violência, à corrupção, ao descumprimento da lei. “Desde o início da tramitação da proposta, a Anamatra posicionou-se contrariamente à criminalização da conduta de juízes e membros do Ministério Público, com a produção e entrega de nota técnica a parlamentares, inclusive acerca dos projetos de lei apensados ao PL principal (6361/2008)”, recorda a presidente da Anamatra, Noemia Porto.
Segundo a Associação, embora seja o abuso de direito, em geral, ato ilícito repulsivo e merecedor de reprimenda penal, é necessário o cuidado legislativo para que não ocorra "inversão" da autoridade, retirando-a dos ombros dos integrantes dos poderes legalmente constituídos, e permitindo que dela se assenhore os interessados em fazer preponderar seus próprios interesses, pela força, à revelia da lei. “É sempre o abuso da autoridade que deve ser repelido, jamais o uso. Nesse contexto, nenhuma autoridade deve temer que o uso de sua autoridade possa ser, mediante dispositivos legais com largo espectro interpretativo, reprimido como se crime fosse”, aponta a Anamatra.
O entendimento contrário ao PL é compartilhado pelas demais entidades integrantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que também atuam pelo veto à proposta. Tendo em vista a atuação da Anamatra, coube à Associação dirigir ao presidente da República pedido de veto específico ao art. 36 do referido PL. O dispositivo prevê pena de detenção e multa aos agentes públicos (neste caso, os magistrados), que decretem em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte. Segundo a Associação, as medidas cautelares de apreensão de bens são autorizadas por lei e nem sempre o juiz conta com estimativas apuradas do montante que pode ser devido, principalmente no caso de tutelas de urgência.
Ainda em relação ao dispositivo, a Anamatra lembra que, em caso de excesso da medida, a parte prejudicada conta com prazos e meios processuais para impugnação do ato constritivo. A entidade esclarece, por fim, que a indisponibilidade de ativos, bem como a rejeição do pedido da parte para liberação de excedentes, são conteúdos de decisões judiciais, não podendo os juízes serem punidos pelas decisões que proferem, salvo nos casos de linguagem imprópria ou excessiva (LOMAN, art. 41). “Estipular, sob pena criminal, que o juiz deva decidir dessa ou daquela forma ofende o princípio da liberdade de convicção”, finaliza.