Texto conclama autoridades e outros setores a construir uma internet aberta e inclusiva
Foi divulgada, no último dia 10 de julho, declaração conjunta dos relatores para a liberdade de expressão da Organização das Nações Unidas e de outros organismos internacionais, apontando desafios para a garantia do direito à comunicação na sociedade na próxima década e as medidas a serem adotadas por governos, parlamentos e empresas de modo a assegurar essa prática.
O documento foi assinado pelo relator para a liberdade de expressão da ONU, David Kaye, e os relatores da Organização dos Estados Americanos (OEA), Edison Lanza, da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), Harlem Desir, e da Comissão Africana dobre os Direitos Humanos e das Pessoas (ACHPR), Lawrence Mute.
De acordo com o texto, é necessário que os Estados tenham leis e outros tipos de normas que assegurem a liberdade de expressão no cenário atual, de modo a promover um ambiente de mídia mais plural e diverso. Esses devem estar de acordo com padrões internacionais, limitando as restrições à liberdade de expressão, bem como estabelecer formas de garantir a proteção de jornalistas.
Estas normas devem conter mecanismos para incentivar veículos independentes e serem fiscalizadas e conduzidas por órgãos reguladores independentes das influências de governos de plantão e que realizem uma supervisão apropriada do setor privado.
A declaração conclama autoridades e outros setores a construir uma Internet livre, aberta e inclusiva. Isso passa por reconhecer o acesso à web como um direito fundamental, combater a derrubada das conexões (shutdowns), assegurar a neutralidade de rede (o tratamento não discriminatório do tráfego de dados) e elaborar políticas de fomento à conectividade, especialmente em segmentos populacionais sem recursos para tal. Clique aqui e confira a declaração na íntegra, em inglês.
No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, no último dia 26 de junho, proposta de resolução que estabelece parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário. O ato normativo defende que os magistrados não adiantem o teor de decisões judiciais ou atendam a pedidos de partes, advogados ou interessados por meio de plataformas digitais e aplicativos. Clique aqui e confira o ato normativo na íntegra.
No último dia 10/7, a Anamatra encaminhou nota técnica aos conselheiros do CNJ com considerações acerca da referida proposta de resolução. Na nota, a Anamatra cita a conclusão contida na Opinion nº 806/2015, adotada na 103ª Sessão Plenária da Comissão Europeia para a Democracia através do Direito, conhecida como Comissão de Veneza, da qual faz parte o Supremo Tribunal Federal.
O texto prevê que eventuais excessos praticados pelos membros da magistratura no seu direito de livre expressão devem ser investigados individualmente e dentro de uma análise conjuntural mais ampla que envolva a verificação do cargo ocupado pelo requerente, o conteúdo da declaração impugnada, o contexto em que a declaração foi feita; e a natureza e severidade das penalidades impostas. “Caso exista alguma conduta de magistrado no âmbito das redes sociais que seja capaz de gerar uma investigação, deve-se partir da análise de todas essas condições e, se for o caso, aplicar a pena cabível individualmente e não mediante censura prévia genérica”.
Outro ponto referido pela Anamatra é a experiência ocorrida no Chile a respeito do tema. Naquele país, a Suprema Corte discutiu a questão do comportamento dos integrantes do Poder Judiciário nas redes sociais e aprovou uma regulamentação com meras recomendações genéricas sobre o assunto. “São elementos que orientam (e não disciplinam) o magistrado quanto à utilização das mídias sociais, mas, em momento algum, restringem o direito fundamental de liberdade de expressão e pensamento do magistrado, enquanto cidadão”, pontua.
Ainda no documento, a Anamatra aponta que a liberdade de expressão é um direito fundamental e deve ser interpretado de forma ampla, de maneira que atinja formalmente todos os cidadãos, pois isso se coaduna com o Estado Democrático de Direito.
Clique aqui e confira a nota técnica na íntegra.