Justiça determina que site “O Antagonista” conceda direito de resposta à Anamatra

TJDFT

Segundo decisão, matéria veiculada fez ilação depreciativa de situação e não revelou respeito ao direito à informação

O juiz de Direito João Luís Zorzo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), decidiu que o site “O Antagonista” deve conceder direito de resposta à Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) devido à publicação de notícia que sugere que um juiz do Trabalho teria destinado valores de condenação judicial para a entidade. Clique aqui e confira a notícia

Em sua decisão, Zorzo afirma que a matéria jornalística fez ilação depreciativa da situação sem se revestir do cuidado de ouvir a entidade envolvida e sem revelar respeito ao exercício do direito à informação exata e precisa. “Segue-se que, diante da recusa infundada da ré de publicar a versão apresentada pela autora acerca dos fatos, a matéria publicada pela ré excede o papel de noticiar e criticar o teor da decisão proferida pela Justiça do Trabalho, extrapolando, assim, os limites impostos pelo fim social do direito de comunicação social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”, ressalta.

O magistrado também lembra que a liberdade de comunicação social, que abrange a liberdade de expressão do pensamento e a liberdade de imprensa, não é um direito absoluto, podendo caracterizar ato ilícito quando manifestamente exceder os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. “Há, ademais, a possibilidade de que o exercício da liberdade de comunicação social colida com outros direitos fundamentais, especialmente com direitos da personalidade”, afirma.

Nota de esclarecimento – No ano passado, a Anamatra publicou nota de em defesa da independência judicial, esclarecendo que a Associação não recebe e jamais recebeu quaisquer valores, direitos ou benefícios decorrentes de condenações judiciais. Clique aqui e confira.

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