Decisão da OIT de manter Brasil na lista de países que violam convenções internacionais pode impactar negativamente na economia

Photo © Ang Lwin

Comissão de Normas da OIT inicia, neste sábado (15/6), análise sobre a permanência definitiva do país no rol

Turquia, Etiópia, Iraque, Líbia, Myanmar, Nicarágua, Tajiquistão, Uruguai, Iêmen, Zimbábue, Argélia, Bielorrúsia, Bolívia, Cabo Verde, Egito, El Salvador, Fiji, Honduras, Índia, Cazaquistão, Laos, Filipinas e Sérvia. Ao lado desse rol de nações com baixíssimo índice de desenvolvimento humano - métrica da ONU para avaliar o progresso dos países com base em três dimensões: saúde, educação e renda - está o Brasil. Os 24 países integram a “lista curta” da Organização Internacional do Trabalho (OIT) por violação a convenções internacionais ratificadas.


Neste sábado (15/6), a Comissão de Aplicação de Normas Internacionais do Trabalho, reunida na 108ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, analisará a permanência definitiva do Brasil na lista.  Para os peritos da OIT, a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) fere a Convenção 98 da OIT, que trata da aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva, da qual o Brasil é signatário desde 1952, ano em que foi promulgado Decreto Legislativo específico. 

Para a presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juíza Noemia Porto, o fato de o Brasil constar na “lista curta” expõe a falta de dignidade no mundo do trabalho, podendo ter reflexos negativos na economia brasileira. “A imagem do Brasil como um país que viola direitos trabalhistas pode impactar nas relações comerciais internacionais. Muitos países levam as normas da OIT muito a sério, podendo se negar a comercializar com o Brasil”, alerta.


A magistrada também falou de sua preocupação com os impactos da Lei 13.467/2017 no acesso à Justiça, “gerando a falsa impressão de que os conflitos diminuíram, mas, na verdade, permanecem fora dos olhos da Justiça’’. Na avaliação da presidente da Anamatra, a reforma trabalhista deixou o trabalhador à margem de um amparo técnico-jurídico, em um fenômeno de desfiliação social, além de ter estimulado contratações atípicas, como a pejotização e o trabalho intermitente, “causando o empobrecimento do salário”. Isso impacta também, explica a presidente, no sistema de Previdência Social, que vem sendo alvo do Governo Federal por um suposto deficit em suas contas, um dos principais argumentos utilizados para a aprovação da “Nova Previdência”, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019, que atinge o caráter público dos benefícios, entres outros vários problemas, prejudicando milhões de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.

As ponderações da presidente constam na nota técnica da Anamatra, entregue, durante a 108ª Conferência, ao diretor-geral da OIT, Guy Rider, com um balanço dos 18 meses de vigência da Lei 13.467/2017, que fez mais de 200 mudanças em 117 artigos da CLT. O estudo da entidade aborda diversos temas do relatório dos peritos da OIT. No tocante às negociações coletivas, a Anamatra assinala que houve a redução em 45,2% no número de Convenções Coletivas de Trabalho e de 34% dos Acordos Coletivos de Trabalho, representando uma redução média de 39,6% de negociações coletivas. O documento também aponta que a Lei não atenuou o quadro de desigualdade social no Brasil; precarizou as formas de contratação de trabalhadores como intermitentes ou autônomos; restringiu o acesso à Justiça, com 34% a menos de ações, o que também diminuiu a arrecadação de custas e contribuições previdenciárias. Clique aqui e confira a íntegra do documento.

Liberdade de associação e trabalho decente - A juíza Luciana Conforti, diretora de Formação e Cultura da Anamatra, acompanha a 108ª Conferência, em Genebra, e participou, nessa quinta (13/6), de um fórum temático sobre liberdade sindical, realizado durante o evento. Nas discussões, representantes de governos, trabalhadores, empregadores e organizações internacionais apontaram que a liberdade de associação e a de negociação coletiva – valores fundamentais da OIT e objetos de convenções internacionais– são os alicerces do trabalho decente.

“As queixas das entidades sindicais brasileiras, sobre o abalo trazido pela reforma trabalhista à estrutura organizacional sindical, com o fim da contribuição obrigatória e à própria autonomia das negociações coletivas, com questionamentos sobre o desconto em folha dessa contribuição, têm despertado o interesse de outros países na discussão do ‘Caso Brasil’ na Conferência Internacional”, relata Conforti.


Segundo a Declaração da OIT sobre os Princípios Fundamentais no Trabalho, adotada em 1988, garantias como a liberdade sindical e de negociação coletiva, entre outras, têm como objetivo de “manter o vínculo entre progresso social e crescimento econômico, revestindo-se de especial significado ao assegurar aos próprios interessados a possibilidade de reivindicar livremente e em igualdade de oportunidades uma participação justa na riqueza para a qual têm contribuído para gerar, assim como a de desenvolver plenamente seu potencial humano”.

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