Texto do relator, deputado Samuel Moreira, também não acolheu as sugestões da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas)
O deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) apresentou, nesta quinta-feira (13/6), em comissão especial da Câmara, o parecer sobre a reforma da Previdência (PEC 6/19). Após a leitura, foi concedida vista coletiva. Os debates na Comissão terão início no dia 18 de junho. A desconstitucionalização do sistema de Previdência, amplamente denunciado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e as demais entidades da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), foi mantido. Isso porque, segundo o relatório, futuras leis ordinárias poderão definir idade, tempo de contribuição e alíquotas conforme cada ente federativo.
As emendas apresentadas Frentas não foram acolhidas em sua integralidade. Foram rejeitadas propostas relativas à supressão do modelo de alíquotas extraordinárias, progressivas e/ou escalonadas (EMC 58/2019); ao regime de pensões, acumulação e aposentadoria por incapacidade (EMC 61/2019) e à positivação das garantias mínimas do Regime Próprio e Complementar de Previdência do servidor público, com reabertura do prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar (EMC 170/2019).
A preocupação da Frentas com a preservação em caráter permanente, do valor real dos benefícios (EMC 59/2019) foi o único pleito atendido pelo relator. Nesse ponto, Samuel Moreira manteve a redação do art. 40, §8º do texto constitucional, que assegura o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
A pleito da Frentas relativo ao regime de transição para os servidores que ingressaram até dezembro/2003 e para aqueles que ingressaram entre 2004 e 2014 (EMC 60/2019) também não foi acolhido em sua integralidade. Pelo relatório, os servidores que ingressaram antes de 2003 - que atualmente podem se aposentar com direito a benefício igual ao último salário e paridade com reajustes da ativa - assegurarão essas condições se permanecerem trabalhando até os 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher, ou se optarem pelo pedágio de 100%, desde tenham no mínimo 60 e 57 anos, respectivamente.
Para a presidente da Anamatra, Noemia Porto, a avaliação da entidade com relação ao relatório é negativa. “O relator fez mudanças na proposta original que não alteram substancialmente a PEC 6/2019, que continua a afetar direitos e garantias de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, além de relegar a leis infraconstitucionais a possibilidade de alterar regras do sistema previdenciário”, analisa. A magistrada também alerta sobre a alteração promovida pelo substitutivo no regime jurídico de magistrados e membros do Ministério Público, suprimindo do texto constitucional a aplicação da pena disciplinar de aposentadoria compulsória. “A vitaliciedade não foi conferida aos magistrados como privilégio pessoal ou proteção para evitar punições, mas como meio de assegurar a plena independência no exercício de suas funções”, alerta.
Segundo a presidente da Anamatra, a entidade, juntamente com as demais entidades da Frentas, analisará os próximos passos para que o texto da PEC 6/2019 possa ser alterado, o que pode ocorrer em duas hipóteses: pela apresentação de destaques individuais e de bancada, ou por iniciativa do próprio relator, que pode mudar o seu parecer até o início da votação.
Tramitação - Para aprovar o texto na comissão especial é preciso a maioria dos votos estando presentes, no mínimo, 25 dos 49 integrantes (maioria simples). Independentemente do resultado, a reforma vai ao Plenário, onde precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos dos deputados (308), em votação nominal.
Sendo aprovada, a proposta será enviada ao Senado, onde será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo Plenário. Após a aprovação e a publicação do parecer pela CCJ, a PEC 6/2019 será incluída na ordem do dia do Plenário, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário. Na sequência, sendo aprovada, a proposta será promulgada em sessão do Congresso Nacional.
Clique aqui e confira o relatório do deputado Samuel Moreira