Casa Civil: Frentas atua por veto à restrição de acesso à pensão por morte por servidores públicos

Entidades da Magistratura e do Ministério Público discutem previsão da MP 871/2019 com o subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil

O vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Colussi, e a juíza do Trabalho Fabiane Ferreira, integrante da Comissão Legislativa da entidade, juntamente com dirigentes de outras entidades que compõem a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), foram recebidos, nesta terça (11/6), em audiência, pelo subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, Jorge Antônio de Oliveira Francisco.


Na ocasião, os dirigentes entregaram ao subsecretário cópia do ofício encaminhado ao presidente da República, Jair Bolsonaro, pedindo o veto da alteração feita na Medida Provisória 871/2019, que condicionou o pagamento da pensão por morte a cônjuges e companheiros à comprovação de dependência econômica.


As associações apontam a inconstitucionalidade formal e material da mudança, que não existia na MP 871/2019 e foi inserida a partir de emenda parlamentar no Projeto de Lei de Conversão PLV 11/2019, o que vai de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o STF, viola a Constituição da República, notadamente o princípio democrático e o devido processo legislativo, a prática da inserção, mediante emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de medida provisória em lei, de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário da medida provisória. Para as entidades, a ausência de pertinência temática afronta os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, extirpando dos cidadãos a possibilidade de um debate sobre o assunto no Congresso Nacional.

A Frentas também alerta que mudança no tratamento dispensado à pensão por morte dos dependentes dos servidores públicos fere o princípio da isonomia. Isso porque é concedida, de forma automática, aos trabalhadores adstritos ao Regime Geral de Previdência Social, a pensão após o falecimento, presumindo-se a dependência.


As associações recordam, ainda, as previsões constitucionais do dever do Estado de proteção à família, de amparo às pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida, bem como a necessidade da manutenção da segurança financeira para o sustento da família.


As entidades, por fim, apontam a vedação ao confisco da contribuição previdenciária, pelo seu caráter de espécie de tributo. “Quando há negativa para a implementação desse direito – como pretendido pelo projeto de lei em voga –, configura-se nítida situação de caráter confiscatório, pois, a despeito de ter havido coercitiva e obrigatória cobrança – não opcional –, não se garantiu a pensão ao cônjuge ou companheiro sobrevivente”.

O subchefe informou que o pedido está sendo analisado com atenção pelo Palácio do Planalto e que a sanção da lei, com vetos ou não, deve sair nos próximos dias.

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra