Diretor de Prerrogativas participa de audiência pública no Senado sobre alterações na Lei de Execução Penal
O diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Antonio Colussi, participou, nessa segunda (13/5), de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal para debater o debater o PLS 580/2015, que altera a Lei de Execução Penal (LEP) em dispositivos relativos ao trabalho dos apenados.
A proposta prevê que o apenado que reunir condições econômicas terá a obrigação de ressarcir o Estado das despesas com a sua manutenção no estabelecimento prisional. A proposta prevê ainda que, no caso de não possuir recursos próprios, o apenado valer-se-á do trabalho para esse ressarcimento. A indenização do Estado, pelo projeto, também passa a figurar expressamente como um dever do condenado.
Em sua fala, Colussi alertou para a importância de se dar condições igualitárias aos trabalhadores apenados e aos demais trabalhadores, já que a LEP veda expressamente a contratação de presos pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). “A sugestão da Anamatra é que esta contratação, tão somente para as empresas privadas, seja feita pela CLT, igualando todos os trabalhadores, mesmo aqueles apenados, garantindo a todos a mesma remuneração e direitos que estiverem estabelecidos em normas coletivas regulados na CLT”.
O magistrado também se mostrou preocupado com desvalorização e baixa remuneração dos apenados, inclusive citando duas importantes reportagens investigativas produzidas pelo jornal Folha de S. Paulo sobre o tema: “Indústria disputa trabalho barato do preso” e “Procuradoria investiga exploração de presos”. “Percebe-se que já existe abusos na utilização de mão de obra de apenados, formando-se situações de dumping social. Em ambas as notícias, percebeu-se exploração de trabalho de apenados como forma de pagar salários menores e obter condições desleais de concorrência”, avaliou.
Para Luiz Colussi, mostra-se imprescindível a definição de uma remuneração mínima, que seria um salário mínimo, e não ¾, como consta na LEP, bem como o estabelecimento de limite global quanto ao número de presos que possam ser contratados. “A sugestão da Anamatra é que este limite seja de 10% da capacidade empregatícia da empresa, tanto para os empregadores privados como para os empregadores públicos”, apontou.
Atuação da Anamatra – A Anamatra possui nota técnica sobre o tema. Elaborado em julho de 2018, o documento, entregue a parlamentares, sugere alterações para aperfeiçoar o PLS 580/2015, especialmente no que tange aos direitos trabalhistas.
Clique aqui e confira a nota técnica na íntegra.
Confira a participação do magistrado na audiência, a partir de 1:25:08: