Tribunal deve aguardar manifestação do STF sobre art. 702 da CLT
Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho iniciaram, nesta quarta-feira (20/3), a análise da proposta elaborada pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos para adequar as súmulas e as orientações jurisprudenciais do TST à Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). A decisão do processo (ArgInc - 696-25.2012.5.05.0463) foi adiada, a partir de sugestão do relator, ministro Eurico Vital.
O adiamento deu-se em vista de pedido de informações feito pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski em ação declaratória de constitucionalidade que questiona temas cujo posicionamento está em desacordo com a norma atual da lei trabalhista. A ação, cujo pedido de liminar ainda não foi apreciado, é de autoria da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e da Confederação Nacional do Turismo (Cntur). O TST, a Presidência e Congresso Nacional, conforme requerido por Lewandowski, devem apresentar informações em dez dias.
As confederações pedem a declaração de constitucionalidade do artigo 702 da CLT. O dispositivo fixou que, para alterar súmulas e enunciados, é necessário quórum de 2/3 dos membros do TST e que o tema tenha sido decidido de forma idêntica e por unanimidade em, no mínimo, 2/3 das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes em cada.
Posição da Anamatra - A Anamatra, Amicus Curiae no ArgInc - 696-25.2012.5.05.0463, entende que é patente a inconstitucionalidade do art. 702, inciso I, alínea f, e de seus §§ 3º e 4º da CLT, com o texto introduzido pela Lei nº 13.467/17, ante o confronto direto com os artigos 2º, 92, 96, I, a, e 99 da Constituição Federal, garantidores da autonomia e da independência do Poder Judiciário.