Reforma da Previdência: Fonacate e entidades da Frentas divulgam nota pública sobre texto preliminar

Associações manifestam-se contrariamente ao texto e se colocam à disposição para o diálogo franco, técnico e responsável, como requer a democracia

 

NOTA PÚBLICA  (clique e confira o documento em PDF)

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado – FONACATE e as entidades abaixo subscritas, integrantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – FRENTAS, à vista do texto preliminar de reforma da Previdência que circula nos principais meios de comunicação do país – objeto de desmentidos, quanto à sua oficialidade, por fontes da Presidência da República, mas reconhecido, ainda assim, como um dos textos em estudo –, vêm a público externar o seguinte: 

  1. Preocupa que possa haver, uma vez mais, proposta concebida unilateralmente, sem ouvir a sociedade civil organizada, a trazer sensíveis prejuízos no âmbito do serviço público e da iniciativa privada.

  2. A proposta em circulação tende a transformar a Previdência Social em produto de mercado, isentando o Estado do dever de preservar a dignidade de aposentadorias e pensões. Mais, ao alterar a base de cálculo dos benefícios, reduz significativamente o valor das aposentadorias. Outrossim, na esteira do que fazia a PEC nº 287/2016, elimina o caráter público das fundações de previdência complementar dos servidores públicos e faculta que os respectivos fundos sejam integralmente geridos por entidades abertas, mediante simples licitação, o que significa privatizar fundos, gestão e meios, sem garantias para o servidor (inclusive para aqueles que, tendo ingressado no serviço público antes de 2004, optaram por migrar para o regime de previdência pública complementar, confiando nas balizas predispostas pela EC nº 41/2003).

  3. Ainda para os servidores públicos, a minuta não prevê regras de transição aos que ingressaram antes de 2004, exigindo 65 anos de idade para acesso ao benefício integral para homens e mulheres. Impõe, ademais, perda de até 50% no valor da aposentadoria dos que ingressaram entre 2003 e 2013, assim como passa a exigir 40 anos de contribuição daqueles que aderiram à previdência complementar, caso queiram se aposentar com o benefício integral do RGPS.

  4. Além disso – e não menos relevante –, depreende-se que será completamente extinto, para o futuro, o sistema de repartição, suprimindo-se contribuições de governos e empresas para a constituição dos fundos de aposentadorias, em eventual regime de capitalização. A despeito dos riscos e das mazelas próprias do regime de capitalização, a inexistência de financiamento patronal é a senha para aposentadorias e pensões ruinosas a médio e longo prazos, como também o seria a desvinculação do Benefício de Prestação Continuada – BPC do salário mínimo.

Pelas razões expostas, os signatários manifestam-se contrariamente ao texto em tela, ao tempo em que se colocam mais uma vez à disposição para o diálogo franco, técnico e responsável, como requer a democracia, a fim de que se encontre uma alternativa justa e sustentável para o atual Sistema de Seguridade Social.   

 
Brasília, 5 de fevereiro de 2019.     

Rudinei Marques  
Presidente do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado – FONACATE 

 

Guilherme Guimarães Feliciano  
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA 

 

Antônio Pereira Duarte  
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM 

 

Fabiano Farias da Costa  
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT 

 

Manoel Victor Sereni Murrieta  
Vice-Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, no exercício da Presidência 


Elisio Teixeira
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal - AMPDFT

Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE

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