Anamatra leva ao TCU cenário da MP 871/2019
O presidente da Anamatra e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), Guilherme Feliciano, acompanhado do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes, participaram, nessa quinta (31/01), de audiência com o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Raimundo Carreiro.
O encontro teve como pauta a ação na qual se discute a possibilidade do cômputo do tempo de advocacia para os magistrados que ingressaram antes da Emenda Constitucional 20/98 com base na certidão emitida pela OAB, afastando a necessidade do recolhimento das contribuições previdenciárias (TC 012.621.2016-1).
Na ocasião, foi entregue um novo memorial defendendo o referido cômputo, especialmente no cenário da Medida Provisória (MP) 871/2019, que institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade. Uma das inovações legislativas introduzidas pela MP prevê exatamente o cômputo do tempo de serviço anterior à EC 20/98, independentemente das contribuições.
Para Guilherme Feliciano, em que pese se tratar de uma norma aplicável ao Regime Geral da Previdência Social, a MP representa uma percepção jurídica que traz mais clareza para o pleito das associações. “Trata-se de um imensurável reforço da tese, do ponto de vista da legislação”, apontou o presidente da Anamatra.
No ano passado, o julgamento foi adiado por pedido de vista do ministro Aroldo Cedraz. Até o momento, quatro ministros já se manifestaram a favor do pleito: Walton Rodrigues (revisor), Vital do Rêgo, José Múcio Monteiro e Augusto Sherman (substituto do ministro Augusto Nardes). São contrários ao pleito das associações o relator, ministro Benjamin Zymler, e os ministros Ana Arraes e Weder Oliveira (substituto). Caso o ministro Aroldo Cedraz vote com o relator, o desempate caberá a um dos ministros substitutos, na ordem de votação.