Processo consta da pauta da 284ª sessão ordinária do CNJ, na próxima terça (5/2)
O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, acompanhado pelo diretor de Assuntos Legislativos, Paulo Boal, participaram, nessa quarta (30/01), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de diversas audiências para tratar do PCA nº 0000535-26.2018.2.00.0000, de autoria da entidade, que impugna o parágrafo único do art. 13 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (RICGJT). A Anamatra entende que o dispositivo permite interferência nas atividades jurisdicionais dos juízes do Trabalho, com reforma ou cassação de decisões judiciais, em afronta à competência e à independência funcional da Magistratura do Trabalho.
No ano passado, a Anamatra apresentou recurso em face da decisão monocrática do conselheiro Valtércio de Oliveira, que determinara o arquivamento do PCA. Para a Associação, o tema em debate deve ser objeto de julgamento pelo Plenário do CNJ (e não de mera decisão monocrática), conforme previsto nos artigos 91 e 98 do Regimento Interno do Conselho. O julgamento do recurso consta da pauta da 284ª sessão ordinária do CNJ, que acontecerá na próxima terça (5/2), a partir das 14 horas.
Nessa quarta, os dirigentes estiveram com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Daniel Carnio Costa, com o secretário-geral adjunto da Presidência, Márcio Evangelista, e com os conselheiros Valdetário Monteiro e Maria Tereza Uille. Estão previstas, para a próxima semana, audiências com os conselheiros Aloysio Corrêa, André Godinho, Fernando Mattos, Arnaldo Hossepian e Márcio Schieffler.
Sobre o pedido - No PCA, a Anamatra demonstra ser indevida a ingerência correcional superior no âmbito das competências materiais da Magistratura do Trabalho, o que agride a independência funcional dos juízes. O dispositivo impugnado, que versa sobre a Correição Parcial no âmbito da Justiça do Trabalho, é de patente ilegalidade, à vista da própria LOMAN, que estatui os limites da atividade correcional dos tribunais (art. 40). A entidade requer, assim, que o malsinado dispositivo do RI-CGJT tenha sua eficácia cautelarmente suspensa, na medida em que reformas meritórias de decisões judiciais têm ocorrido reiteradamente no seio de procedimentos administrativos de correição.
No mérito, o pedido da Anamatra é no sentido de se declarar a ilegalidade do ato normativo, para tornar sem efeito as correições parciais instauradas, com fundamento no art. 13, “considerando que a atividade censória da Magistratura deve observar as diretrizes delineadas no art. 40 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e não se imiscuir na esfera de competência do juiz, ensejando prejuízo à independência técnica”.