Anamatra solicita ingresso como “Amicus Curiae” em ADI que questiona a exigência de valores em reclamações trabalhistas

Gil Ferreira

 

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatar) pediu ingresso como “amicus curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6002, de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questiona a exigência de indicação do valor do pedido na reclamação trabalhista. O Conselho Federal da OAB se volta contra as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017 no artigo 840, parágrafos 1º e 3º, da CLT. O parágrafo 1º estabelece que o pedido, na inicial da reclamação trabalhista, “deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor”. O parágrafo 3º prevê a extinção dos processos que não atenderem essa exigência.

 

Na petição, a Anamatra ratifica os argumentos apresentados pelo Conselho Federal da OAB, ressaltando o entendimento da Associação no que diz respeito à inconstitucionalidade da nova redação conferida pela Lei 13.467/2017 ao §1º e §3º do art. 840 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), diante do formalismo excessivo ali previsto, tanto que há previsão de extinção dos processos que não observem tais requisitos, contrariamente aos princípios de ordem constitucional processual e material que regem o Direito do Trabalho. Para a Anamatra, as novas regras atribuídas às petições iniciais são incompatíveis com direitos fundamentais trabalhistas, que reconhecem o trabalho como direito social, constitucionalmente protegido (art. 6º, caput, e 7º, incisos I ao XXXIV, da CF), assegurando-se, em decorrência, o direito de acesso amplo à Justiça (art. 5º, inciso XXXV, da CF) e à segurança jurídica (art. 5º, caput, da CF).

 

Conforme os termos da petição de ingresso, a manifestação da entidade pretende efetivamente contribuir para o debate, tendo em vista a importância constitucional da matéria em discussão para os associados da ANAMATRA, os quais são magistrados no âmbito da Justiça do Trabalho e, por consequência, diretamente interessados e afetados pelas alterações legislativas inquinadas.

A ADI é de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski

Veja o pedido na íntegra aqui.

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