Secretária-geral da Anamatra ressalta importância do trabalho conjunto em prol da defesa dos direitos sociais

Desembargadora Silvana Abramo representa entidade em Seminário Jurídico da CTB

A secretária-geral, Silvana Abramo, participou, na última sexta (30/11), em São Paulo (SP), do Seminário Jurídico da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, em painel com o tema "A decisão do STF sobre a terceirização de serviços e suas consequências para os trabalhadores e suas organizações sindicais".


Em sua intervenção, a magistrada destacou a atuação da Anamatra no Parlamento em prol dos direitos sociais, em resistência aos projetos de lei que originaram as leis 13.429/2018 (terceirização) e 13.467/2018 (reforma trabalhista). “Infelizmente, houve uma derrota. Mas, ao lado disso, várias coisas importantes devem ser levadas em conta, como a unidade do sindicalismo e de muitas entidades em torno da questão.


Segundo Abramo, a realidade que em que o país vive é aquela em que voltam à pauta, por exemplo, discussões sobre a extinção da Justiça do Trabalho, o vínculo empregatício, a aposentadoria pública e universal, o acesso à Justiça. “Eram questões que para nós estavam superadas, só que agora precisamos voltar aos fundamentos básicos”, disse.


Nesse ponto, conclamou o movimento sindical a se debruçar em torno da proposta da carteira de trabalho verde e amarela, do presidente da República eleito, Jair Bolsonaro. “Isso vai acabar com o Direito do Trabalho e com a Justiça do Trabalho. Não haverá mais emprego pela CLT. Nós vamos acabar de uma forma discreta, sem levantar a oposição da sociedade, pelo estrangulamento do orçamento e pela cassação da competência”, alertou.

Especificamente com relação à terceirização, a dirigente fez um resgate da regulamentação do tema desde 1943, passando pelos contratos regidos pelo Código Civil, o trabalho por empreitada, o trabalho temporário, a regulamentação dos serviços e vigilância e limpeza, a Lei das Licitações, atingindo o setor público, e, mais recentemente, as leis 13.429/2018 (terceirização) e 13.467/2018 (reforma trabalhista). “As exceções foram se avolumando ao longo desse tempo do ponto de vista legislativo”, apontou.


Com relação à jurisprudência, a magistrada explicou que, no passado, havia mais clareza do que era ou não ilegal, mas que o cenário de exceções foi se alargando, especialmente entre 2000 e 2017. “Foram 17 anos de relativa estabilidade nas decisões judiciais, mas evidentemente os interesses econômicos e a pressão política corroboraram para mudar esse cenário, relativizando o conceito”, disse.

Quanto à decisão do Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e no Recurso Extraordinário (RE) 958252, que liberou a prática da terceirização para todas as atividades da empresa, a magistrada lançou à reflexão o fato de a Corte ter, em alguns votos, equalizado os valores fundamentais relativos aos direitos sociais e à livre iniciativa. “A base do nosso trabalho é descobrir onde está a fraude, onde está a venda de mão de obra, a coisificação do trabalhador”, opinou, destacando pontos importantes como a isonomia salarial, a responsabilidade civil em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, o acesso a cargos públicos por concurso, o conceito de cadeias produtivas e a “pejotização”.

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