Futuro do trabalho: Anamatra apresenta proposta de anteprojeto de lei para proteção do trabalhador em face da automação

Anamatra participa do Comitê de Estudos Avançados sobre o Futuro do Trabalho

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, participou, nesta quinta (29/11), de reunião do Comitê de Estudos Avançados sobre o Futuro do Trabalho. A reunião, realizada na sede da Confederação Nacional da Indústria (CNI), foi conduzida pelo ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, e marcou a apresentação de propostas das entidades para o enfrentamento dos desafios relacionados ao futuro do trabalho.

Na ocasião, o presidente apresentou sugestão de projeto de lei para a regulamentação do artigo 7º, inciso XXVII, da Constituição Federal, quanto à proteção jurídica do trabalhador em face dos efeitos negativos da automação. Segundo Feliciano, a proposta vai sanar uma omissão legal que perdura há 30 anos. “Procuramos trazer um caminho para efetivar as disposições constitucionais, sem perder de vista a atualidade e as possibilidades, inclusive patronais”, explicou.

De acordo com o presidente, a proposta da Anamatra parte das seguintes premissas: 1) imprescindibilidade da regulamentação do art. 7º, XXVII, CF (proteção jurídica contra a automação); 2) prestígio à representatividade sindical; 3) necessidade de qualificação dos trabalhadores para realocação no mercado de trabalho, protegendo-os, ademais, contra o desemprego, fator de insegurança social; 4) não comprometimento do núcleo essencial dos direitos trabalhistas básicos; e 5) necessidade de que os processos de automação sejam conduzidos com responsabilidade social.

As propostas apresentadas pelas entidades participantes da reunião serão compiladas pelo Comitê para efeito de integrar o relatório final ao Ministério do Trabalho, o que deve acontecer no dia 19 de dezembro.

Sobre a proposta da Anamatra – A proposta da Anamatra visa a estabelecer condições necessárias para que se assegure proteção aos trabalhadores urbanos e rurais em face de sistemas de automação, adotados ou em vias de serem adotados, implantados e desenvolvidos pelos empregadores, tomadores de serviços e outras pessoas a eles equiparados.

Nesses termos, a entidade propõe as hipóteses e termos em que a automação poderá ser adotada e os documentos pertinentes; a proteção residual das condições de trabalho dos trabalhadores remanescentes; os processos de reaproveitamento e realocação de mão de obra, especialmente quando se tratar dos segmentos especialmente protegidos (empregados do sexo feminino, aprendizes e idosos); o dever de informação e os períodos transicionais de garantia de emprego.

Também devem ser mantidas pelas empresas, com o apoio dos sindicatos das respectivas categorias econômicas, centrais coletivas de capacitação e aperfeiçoamento profissional e realocação de trabalhadores, com vista a acelerar os mecanismos de emprego compensatório e facilitar a reabsorção dos dispensados pelo empregador que se automatizar, criando serviços próprios para a respectiva realocação ou utilizando cadastro nacional de emprego mantido pelo Poder Executivo da União.

A Anamatra também preconiza a proteção jurídica do trabalhador desocupado e daquele dispensado em razão da automação, prevendo o percebimento de todas as verbas rescisórias em dobro, incluída a indenização sobre os depósitos de FGTS, bem como a vedação à dispensa coletiva massiva de trabalhadores.


No quesito previdenciário, a proposta da Anamatra propõe a instituição de alíquotas adicionais progressivas para a contribuição social do empregador para o Programa de Integração Social (PIS), por tempo determinado e com incidência sobre o faturamento mensal da pessoa jurídica ou equiparada, para efeitos fiscais.


Também faz parte da proposta da Anamatra previsão de que os níveis de desemprego e rotatividade setorial sejam aferidos a partir de metodologia única, desenvolvida pelo IBGE e válida para todo o território nacional.


Quanto ao número de postos de trabalho eliminados em razão de automação, a Anamatra propõe que sejam comunicados, anualmente, pelo empregador ou equiparado; e que as alíquotas adicionais progressivas por desemprego associado à automação não se apliquem às microempresas e às empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Nacional.

Clique aqui e confira fotos da reunião

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.