Para entidade, Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 é flagrantemente inconstitucional
O deputado Paulo Teixeira (PT/SP) apresentou, nesta quinta (1º/11), à Câmara dos Deputados, proposta de decreto legislativo que susta o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Na justificação da proposta de alteração, o deputado – corroborando as preocupações da Anamatra – alerta que o Decreto 9.507/2018 tende a inviabilizar a realização de concursos públicos, substituindo a mais democrática e impessoal forma de seleção por contratações privadas, malferindo os princípios da legalidade, da impessoalidade, da eficiência, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da isonomia e da segurança jurídica.
“O novo regulamento federal cria margens para que concursos sejam paulatinamente ‘substituídos’ por contratos administrativos com empresas terceirizadas, agora estendendo-se para praticamente todas as áreas do serviço público. Com isso, o Decreto n. 9.507/2018 faz esvair os velhos sonhos constitucionais de combate ao nepotismo e ao apadrinhamento, de instituição de sociedade verdadeiramente republicana, com acesso a funções públicas apenas a partir de critérios impessoais”, alerta a justificação da proposta legislativa.
A sugestão da Anamatra ao parlamentar foi tema de audiência com o deputado Paulo Teixeira, no último dia 17 de outubro, com a participação do diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, Paulo Boal. Na ocasião, também foi debatida a possibilidade de ingresso, no Supremo Tribunal Federal (STF), com Ação Direta de Inconstitucionalidade.