ADPF 524 trata de bloqueio do patrimônio do Metrô-DF
A Anamatra protocolou, nesta sexta (26/10), pedido de ingresso como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 524. Na referida ação, o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, questiona decisões da Justiça do Trabalho que determinaram o bloqueio de patrimônio do Metrô-DF em contas no Banco de Brasília (BRB) e no Banco do Brasil (BB) para o pagamento de verbas devidas a seus empregados. Segundo o governador, a prática violaria preceitos constitucionais, ao deixar de aplicar o regime de precatórios, prejudicando supostamente a mobilidade urbana.
No pedido, dirigido ao relator, ministro Edson Fachin, a entidade ressalta que o mérito da ADPF 524 diz com as finalidades do art. 5º do Estatuto Social da Anamatra, entre as quais se encontram a defesa da independência técnica dos magistrados, a bem de uma Justiça do Trabalho altiva, como também a defesa da cidadania e dos direitos sociais, em busca do desiderato da máxima efetividade desses direitos no oferecimento da jurisdição laboral.
Em sua última tramitação, o relator da ADPF, ministro Edson Fachin, deferiu liminar determinando ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e às Varas do Trabalho com jurisdição no Distrito Federal que suspendam imediatamente bloqueios originários de débitos trabalhistas da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) em contas da empresa, com pronta liberação dos valores bloqueados.
Segundo o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, a entidade “sustenta que esta é uma intervenção indevida, porque malfere a autonomia da Justiça do Trabalho e prejudica a efetividade da jurisdição laboral, de nítido caráter alimentar, especialmente estes específicos casos”.
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