CNJ revoga provimento referente a depósitos judiciais e bloqueio de valores


Conselho Federal da OAB, Anamatra e outras entidades foram contrárias ao texto

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, revogou, nesta quarta (17/10), o provimento 68 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a sobre a uniformização dos procedimentos referentes ao levantamento dos depósitos judiciais e ao bloqueio de valores, antes mesmo que seja submetido ao Plenário do Conselho Nacional da Justiça.

O pedido original partiu do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Nada obstante, a Anamatra e outras entidades representativas de magistrados apresentaram, sucessivamente, seus mesmos argumentos contra a constitucionalidade e a legalidade de diversos dispositivos do referido provimento.

Para as referidas entidades, o Provimento 68 extrapola as competências do Conselho Nacional de Justiça de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, na medida em que invade matéria jurisdicional consistente na decisão sobre a possibilidade de levantamento de valores depositados em juízo. Nesse sentido, a Anamatra pontuou insistentemente que os termos gerais do provimento agrediam a própria independência judicial.

Já por isso, para o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, a decisão do ministro Humberto Martins foi de todo acertada. “A criação de obstáculos administrativos para a imediata liberação de dinheiro, impactando inclusive na atividade judicial, não era salutar nem razoável. A alteração se deu a bom tempo e em bons termos, seguindo-se, inclusive, linha de argumentação que havia sido apresentada pela Anamatra”, comentou o magistrado.

 

Leia aqui o pedido de providência da Anamatra (PP 3324-95.2018).

Leia a decisão que revogou o Provimento 68 aqui.

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